Nesta página
- Qual anexo do Simples Nacional a ótica usa
- Tabela do Anexo I: faixas, alíquotas e parcela a deduzir
- Como calcular a alíquota efetiva da ótica
- Limites: microempresa, EPP, sublimite e MEI
- Quando vale simular o Lucro Presumido
- O Simples da ótica em 2027 e os prazos de outubro
- Checklist para a conversa com o contador
- Venda registrada facilita a conta do imposto
- Perguntas frequentes
Qual anexo do Simples Nacional a ótica usa
A ótica que vende óculos, lentes, armações e acessórios é comércio, e o comércio é tributado pelo Anexo I da Lei Complementar 123/2006. O CNAE 4774-1/00, comércio varejista de artigos de óptica, é permitido no Simples Nacional (fonte), e o regime é o mais comum no setor: o Sebrae contou 62% dos estabelecimentos de ótica no Simples, num levantamento publicado em 2022 (fonte).
- Venda de mercadoria: Anexo I, com uma guia mensal, o DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal (CPP) e ICMS.
- Fator R não se aplica à revenda: a regra da folha de salários de 28% (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M) só decide entre os Anexos III e V para certos serviços. Venda de óculos não passa por ela.
- Receita de serviço: se a empresa também fatura serviços, essa parte pode ir para outro anexo. Peça ao contador para separar as receitas corretamente.
- ICMS de produto com substituição tributária: a receita dessas mercadorias pode precisar ser segregada no cálculo. A montagem de lentes, segundo consulta fiscal estadual, é tratada como operação sujeita a ICMS (fonte); a regra varia por estado.
Tabela do Anexo I: faixas, alíquotas e parcela a deduzir
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva no topo da faixa |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 | 4,00% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 | 5,65% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 | 7,58% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 | 9,45% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 | 11,88% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 | 11,13% (sem o ICMS, recolhido fora do DAS) |
Repare que a alíquota efetiva sobe aos poucos dentro de cada faixa. Passar de faixa não faz toda a receita pagar a alíquota nominal nova: a parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição. Na 6ª faixa, a repartição do Anexo I não tem fatia de ICMS, porque acima de R$ 3,6 milhões o ICMS sai do DAS (art. 13-A) e passa a seguir as regras do seu estado.
Como calcular a alíquota efetiva da ótica
A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da LC 123: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
- Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você vai apurar. Esse é o RBT12.
- Encontre a faixa do RBT12 na tabela do Anexo I e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal e subtraia a parcela a deduzir.
- Divida o resultado pelo RBT12. O número é a alíquota efetiva do mês.
- Aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês. O resultado é o valor do DAS, antes de ajustes como substituição tributária.
- Refaça a conta todo mês: o RBT12 muda, e com ele a alíquota.
A alíquota efetiva é o percentual de imposto que entra no preço. Como colocá-la na formação de preço, junto com cartão, comissão e despesas fixas, está em como precificar óculos de grau.
Limites: microempresa, EPP, sublimite e MEI
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil (art. 3º, I).
- Empresa de pequeno porte (EPP): acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano, o teto do Simples (art. 3º, II).
- Sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS (art. 13-A).
- MEI: receita de até R$ 81 mil no ano anterior (art. 18-A, § 1º) e no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
O CNAE da ótica é permitido no MEI, mas o teto de R$ 81 mil e o limite de um empregado raramente cabem numa loja com responsável técnico e montagem, como explica como abrir uma ótica. Há projeto do governo, o PLP 186/2026, que propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e permitir dois empregados (fonte). Até esta data ele não virou lei: vale o limite de R$ 81 mil.
Quando vale simular o Lucro Presumido
O Simples não é automaticamente o mais barato. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida da receita, que no comércio é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Desde a LC 224/2025, esses percentuais têm acréscimo de 10% sobre a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º). Os demais tributos, como contribuição sobre a folha e ICMS, são calculados por fora, cada um com a sua regra.
| Situação da ótica | Tende a favorecer | Por quê |
|---|---|---|
| Folha de salários alta em relação à receita | Simples | A contribuição patronal está dentro do DAS no Anexo I |
| Receita perto do sublimite de R$ 3,6 milhões ou do teto de R$ 4,8 milhões | Simular os dois | A alíquota efetiva do Simples sobe e o ICMS pode sair do DAS |
| Muita venda para empresas que querem crédito de imposto | Simular os dois | No Simples, o comprador se credita menos |
| Operação pequena, sem estrutura contábil para apuração mais complexa | Simples | Uma guia e menos obrigações acessórias |
A opção de regime para 2027 é feita agora, e uma escolha errada vale pelo ano inteiro. Peça ao contador a simulação dos dois regimes com a sua folha, o seu mix de produtos e o ICMS do seu estado.
O Simples da ótica em 2027 e os prazos de outubro
A reforma tributária mantém o Simples, mas muda a tabela por dentro. No Anexo I para 2027 e 2028, previsto na LC 214/2025, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir das cinco primeiras faixas continuam iguais, a 6ª faixa passa a 18,90% e a fatia que era de PIS e Cofins (15,5% do DAS nas cinco primeiras faixas) vira 15,33% de CBS e 0,17% de IBS.
Os prazos para 2027 foram divulgados pela Receita Federal em 29/09/2026, com base na Resolução CGSN nº 194 (fonte): até 15/10/2026 para optar pelo Simples em 2027; até 30/10/2026 para quem já é optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no 1º semestre de 2027; e de 3/11 a 20/12/2026 para cancelar a opção. Quem já é do Simples e não fizer nada continua com IBS e CBS dentro do DAS. O que muda em cada caminho está em reforma tributária na ótica em 2027.
Checklist para a conversa com o contador
- Leve a receita mês a mês dos últimos 12 meses e a previsão para os próximos 12.
- Peça a alíquota efetiva atual e a do mês em que você deve mudar de faixa.
- Confira se as receitas com ICMS por substituição tributária estão sendo segregadas no DAS.
- Confirme se há receita de serviço e em que anexo ela está sendo tributada.
- Peça a simulação Simples x Lucro Presumido com a sua folha e o ICMS do seu estado.
- Decida até 30/10/2026 se IBS e CBS ficam dentro ou fora do DAS no 1º semestre de 2027.
- Revise o cadastro de produtos (NCM) e o emissor de notas para os campos de IBS e CBS.
- Atualize a tabela de preços sempre que a alíquota efetiva mudar de forma relevante.
Venda registrada facilita a conta do imposto
Alíquota efetiva, faixa e simulação de regime dependem de uma coisa: a receita de cada mês, separada por produto e forma de pagamento. Num sistema de gestão para óticas, a venda do balcão alimenta estoque, caixa e financeiro, e o relatório chega pronto ao contador. Para ver como o imposto entra no resultado do mês, leia ótica dá lucro.
No Otikos, a IA de ERP registra venda, ordem de serviço, estoque, financeiro e comissão a partir da venda no balcão, e a IA de atendimento no WhatsApp orça pela tabela da própria ótica, então a tabela revisada chega também à conversa. Apuração e emissão de notas devem ser confirmadas com o contador. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Qual o anexo do Simples Nacional para ótica?
Anexo I da LC 123/2006, o do comércio, para a venda de óculos, lentes, armações e acessórios. Receita de serviço, se houver, pode ir para outro anexo. Confirme o enquadramento com o contador.
Qual a alíquota do Simples Nacional para ótica?
A nominal vai de 4% a 19%, conforme a receita dos últimos 12 meses. A efetiva é menor: com R$ 900 mil em 12 meses, por exemplo, fica em 8,2%, pela fórmula com a parcela a deduzir.
Ótica pode ser MEI?
O CNAE 4774-1/00 é permitido no MEI, mas o limite é de R$ 81 mil por ano e um empregado. Há projeto para subir o teto, ainda não aprovado. Para a maioria das óticas, o caminho é ME ou EPP no Simples.
Fator R se aplica ao comércio?
Não. O Fator R só decide entre os Anexos III e V para certos serviços. A revenda de óculos é tributada pelo Anexo I, sem relação com a folha de salários.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
Até 15/10/2026, segundo a Receita Federal. Quem já é optante e quer recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 tem até 30/10/2026.



