Nesta página
- Prazos que vencem agora, em outubro de 2026
- O que muda de 2026 a 2033
- 2026: o ano de teste, e por que o Simples ficou de fora
- 2027: CBS no lugar de PIS e Cofins
- Simples Nacional: IBS e CBS no DAS ou por fora
- A reforma vai mudar o preço do óculos?
- Split payment: o que já se sabe
- Checklist para a ótica antes de 2027
- Onde o sistema de gestão entra
- Perguntas frequentes
Prazos que vencem agora, em outubro de 2026
A Receita Federal publicou em 29/09/2026 os prazos para 2027, com base na Resolução CGSN nº 194 (fonte). São duas escolhas diferentes: uma decide se a empresa fica no Simples; a outra, só para quem já é optante, decide como IBS e CBS serão recolhidos.
| Prazo | O que fazer | Quem |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Optar pelo Simples Nacional para 2027 (efeitos a partir de 1º/01/2027) | Quem quer entrar ou voltar ao Simples |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no 1º semestre de 2027 | Só quem já é optante do Simples |
| Até 30/10/2026 | Regularizar pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida | Quem recebeu indeferimento |
| 3/11 a 20/12/2026 | Cancelar qualquer uma das duas opções | Quem fez a opção e mudou de ideia |
A opção pelo regime regular é feita no serviço da Receita em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. Quem não fizer nada e já for do Simples segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. A lei prevê novas janelas semestrais: em março, para o semestre que começa em julho, e em setembro, para o que começa em janeiro (art. 13, § 10, da Lei Complementar 123, com redação dada pela LC 227/2026, no texto da LC 214/2025).
O que muda de 2026 a 2033
A reforma do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), zera o IPI fora da Zona Franca e cria o Imposto Seletivo. A troca é gradual, segundo o cronograma da Receita Federal:
| Ano | O que acontece | Efeito prático na ótica |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins | Para o Simples, as alíquotas de teste não se aplicam |
| 2027 e 2028 | CBS plena; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto produtos também feitos na Zona Franca de Manaus; Imposto Seletivo começa; IBS de 0,1% | No DAS, a fatia de PIS e Cofins dá lugar a CBS e IBS |
| 2029 a 2032 | IBS sobe aos poucos e ICMS e ISS caem na mesma proporção | ICMS continua existindo, e com ele as regras do seu estado |
| 2033 | Modelo novo integral; ICMS e ISS extintos | Só CBS, IBS e Imposto Seletivo sobre o consumo |
2026: o ano de teste, e por que o Simples ficou de fora
Em 2026 a CBS foi cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (arts. 343 e 346 da LC 214/2025). O valor é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o teste (art. 348). O mesmo artigo diz que essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Para a ótica do Simples, o ano de teste foi sobretudo de ajuste de sistema e de nota fiscal.
2027: CBS no lugar de PIS e Cofins
- CBS plena: a partir de 1º/01/2027, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). O valor da alíquota de referência não está na lei; acompanhe a fixação oficial.
- IBS ainda simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028 (art. 344).
- PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero, salvo produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: incide sobre veículos, embarcações e aeronaves, fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas (art. 409). Óculos, lentes e armações não estão nessa lista.
- ICMS e ISS seguem até 2032. Substituição tributária, diferencial de alíquota e benefícios estaduais continuam valendo no período.
Simples Nacional: IBS e CBS no DAS ou por fora
O Simples não acabou. A LC 214/2025 manteve o regime e criou uma escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje se recolhe PIS e Cofins, ou apurá-los pelo regime regular, fora do DAS, ficando no Simples para os demais tributos (art. 41, § 3º). É o que o mercado vem chamando de Simples híbrido.
- Dentro do DAS: tudo continua numa guia só. Na tabela do comércio (Anexo I) para 2027 e 2028, as alíquotas nominais das cinco primeiras faixas são as mesmas de hoje, e a parte que era de PIS e Cofins passa a ser de CBS e IBS. A ótica não toma crédito das compras, e o cliente empresa só se credita do valor pago no DAS (art. 47, § 9º).
- Fora do DAS (regime regular): a ótica apura IBS e CBS com débitos e créditos, como uma empresa maior, e o cliente empresa recebe crédito pleno. Em troca, a apuração fica mais trabalhosa e o custo de contador e sistema tende a subir.
Para a ótica que vende quase tudo para pessoa física, o crédito para o comprador pesa pouco: o consumidor final não usa crédito de imposto. A escolha tende a importar mais para quem tem venda relevante para empresas, como convênios corporativos. Quem compra de fornecedores com muito imposto embutido também deve pedir a simulação dos dois cenários ao contador. A decisão é técnica e individual.
A reforma vai mudar o preço do óculos?
Para a ótica do Simples que mantém IBS e CBS no DAS, a carga de 2027 e 2028 tende a ficar parecida, porque as alíquotas nominais do Anexo I não mudam nas cinco primeiras faixas. O que pode mudar é o custo de compra: fornecedores no regime regular passam a calcular preço com base em créditos e débitos novos, e isso chega à nota de entrada.
Há também uma discussão em aberto no setor. Em julho de 2025, representantes do comércio óptico apontaram que lentes e armações ficaram fora da lista de dispositivos com alíquota reduzida e pediram tratamento diferenciado (fonte). Pergunte ao contador como cada NCM do seu cadastro está enquadrado hoje. Na dúvida, refaça a tabela de preços com o método de como precificar óculos de grau assim que o custo de entrada mudar.
Split payment: o que já se sabe
Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: a instituição de pagamento separa o imposto e repassa ao governo, ligando a nota fiscal à transação (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). A lei prevê procedimento padrão e simplificado, implantação gradual e casos em que ele será facultativo, definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita. Para o varejo, o início deve valer para os principais meios de pagamento eletrônico ao mesmo tempo.
Até a data deste texto, a lei não traz uma data fixa para o varejo. O efeito esperado para a ótica é no caixa: o dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da loja. Acompanhe o cronograma com o contador e com a sua maquininha.
Checklist para a ótica antes de 2027
- Converse com o contador até 30/10/2026 sobre DAS ou regime regular, com simulação dos dois cenários e do seu perfil de venda.
- Revise o cadastro de produtos: NCM correto para armação, lente, lente de contato, solar e acessórios. A classificação define tributação no regime novo.
- Confira o emissor de NF-e e NFC-e: a nota técnica 2025.002-RTC acrescentou campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo ao leiaute (fonte). Pergunte ao fornecedor qual versão ele já atende.
- Separe produto de serviço: montagem e serviços têm tratamento próprio. Há consulta fiscal estadual que trata a montagem de lentes como operação sujeita a ICMS (fonte), e a regra varia por estado.
- Peça aos fornecedores como ficarão os preços e as notas de entrada a partir de janeiro.
- Atualize a tabela de preços quando o custo de entrada mudar e registre a data de cada revisão.
- Acompanhe o split payment e o calendário das próximas janelas de opção, em março e setembro.
Se você ainda está montando a empresa, enquadramento e CNAE estão em como abrir uma ótica. Para ver como o imposto entra no resultado do mês, leia ótica dá lucro.
Onde o sistema de gestão entra
A reforma premia quem tem cadastro limpo e venda registrada com custo. Num sistema de gestão para óticas, a venda do balcão alimenta estoque, caixa e financeiro, o que facilita a conversa com o contador. No Otikos, a IA de ERP registra venda, ordem de serviço, estoque, financeiro e comissão, e a IA de atendimento no WhatsApp orça pela tabela da própria ótica, então a tabela revisada chega também à conversa. As regras fiscais e o emissor de notas devem ser confirmados com o contador. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
O que muda para a ótica com a reforma tributária em 2027?
A CBS substitui PIS e Cofins, o IPI zera fora da Zona Franca e o IBS começa em alíquota simbólica. ICMS continua até 2032. No Simples, a fatia de PIS e Cofins do DAS passa a ser de CBS e IBS.
Qual o prazo para optar pelo Simples híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, de 1º/09 a 30/10/2026, só para quem já é optante do Simples, segundo a Receita Federal. Depois, as janelas são em março e setembro. Cancelamento de 3/11 a 20/12/2026.
Ótica do Simples Nacional vai pagar CBS e IBS?
Sim, mas por padrão dentro do DAS, no lugar do PIS e da Cofins. A ótica pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. A escolha deve ser simulada com o contador.
A reforma tributária vai aumentar o preço dos óculos?
Depende do regime da ótica e do custo de compra. No Simples com IBS e CBS no DAS, as alíquotas nominais do comércio não mudam em 2027 e 2028 nas cinco primeiras faixas; o custo de entrada pode mudar.
Quando começa o split payment?
A LC 214/2025 prevê implantação gradual, definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita, sem data fixa na lei para o varejo. Acompanhe com o contador e com a sua instituição de pagamento.



