Nesta página
- A resposta curta
- O que dizem o decreto e o Código de Ética Médica
- Onde entram o optometrista e o STF
- O risco no anúncio: o que o CDC exige
- Prática, risco e alternativa
- Como organizar o exame sem expor a loja
- O que anunciar no lugar do exame grátis
- Agenda e lembrete sem prometer o que não pode
- Perguntas frequentes
A resposta curta
"Exame de vista grátis na compra dos óculos" é uma das chamadas mais comuns no varejo óptico, e também uma das mais arriscadas. A pergunta envolve três camadas: o que o decreto de 1934 proíbe à ótica, o que o Código de Ética Médica proíbe ao médico e o que o Código de Defesa do Consumidor exige de qualquer anúncio. Some a isso a decisão do STF sobre optometristas e as leis estaduais, e a resposta passa a depender do formato e da cidade.
O ponto de partida, porém, é claro no texto federal: a ótica não deve anunciar exame de vista, não deve manter consultório nem aparelhos de exame em funcionamento e não deve dar vale de consulta gratuita ou mais barata. O que se discute, desde 2021, é quanto disso alcança o optometrista de nível superior.
O que dizem o decreto e o Código de Ética Médica
O Decreto 24.492/1934, que regula a venda de lentes de grau, tem quatro trechos que tocam diretamente na ideia de exame grátis:
- Art. 16, caput: a ótica não pode ter consultório médico em nenhuma dependência, nem o médico pode se instalar em lugar de acesso obrigatório pela loja.
- Art. 16, § 1º: veda à ótica manter consultório mesmo fora das suas dependências, indicar médico que dê vantagens aos clientes recomendados por ela e distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
- Art. 16, § 2º: proíbe o médico oftalmologista de indicar uma ótica específica para aviar suas receitas.
- Art. 17: proíbe câmara escura, aparelhos de exame dos olhos em pleno funcionamento e cartazes e anúncios oferecendo exame da vista.
O Decreto 20.931/1932, no art. 39, reforça a proibição de consultório médico nas dependências da ótica. Do lado do médico, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda, no art. 68, exercer a profissão com interação ou dependência de ótica e, no art. 69, obter vantagem pela comercialização de produtos cuja compra decorra da influência do médico. Ou seja: mesmo que a ótica quisesse bancar a consulta, o médico que aceitasse o arranjo correria risco ético no próprio conselho.
Onde entram o optometrista e o STF
Em outubro de 2021, nos embargos da ADPF 131, o STF entendeu que as vedações dos decretos de 1932 e 1934 não se aplicam a optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida (fonte). No texto oficial do decreto, os artigos ligados ao tema trazem a anotação "Vide ADPF 131".
Isso não virou licença geral para a ótica anunciar exame grátis. Entidades médicas sustentam que o optometrista não diagnostica doença nem prescreve tratamento, posição que o CFM divulgou a partir de uma decisão do STJ. Entidades de optometria leem a decisão de forma mais ampla. E estados podem ter lei própria: em 2025 o STF manteve uma lei de Goiás que limita a optometria em estabelecimentos comerciais. A linha do tempo completa está em optometrista na ótica e a decisão do STF.
Na prática, a mesma oferta pode ser aceita numa cidade e autuada em outra. A vigilância sanitária costuma conferir o que a loja oferece na vistoria da licença; o passo a passo está em licença da vigilância sanitária para ótica.
O risco no anúncio: o que o CDC exige
Mesmo onde o formato do atendimento for aceito, o anúncio responde ao Código de Defesa do Consumidor. O art. 37 proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão: é enganosa a peça que induz o cliente a erro sobre a natureza do serviço ou deixa de informar um dado essencial. Em anúncio de exame, os deslizes mais comuns são:
- Dizer "consulta com oftalmologista" quando o atendimento é feito por outro profissional.
- Escrever "grátis" em destaque e esconder que só vale com a compra dos óculos.
- Prometer que o exame "identifica doenças" ou "cuida da saúde dos seus olhos", que é diagnóstico.
- Usar foto de consultório, jaleco ou aparelho dentro da loja, sugerindo um serviço que a regra local pode não permitir.
Anúncio pago amplifica o problema, porque a peça roda para milhares de pessoas e pode ser consultada na biblioteca de anúncios. Se você investe em mídia, revise a comunicação antes de subir a campanha; a estratégia está em tráfego pago para óticas.
Prática, risco e alternativa
| Prática comum | Risco | Alternativa mais prudente |
|---|---|---|
| Cartaz ou post "exame de vista grátis" | Art. 17 do Decreto 24.492 proíbe anúncio de exame no estabelecimento | Anunciar a ótica pelo que ela vende: armação, lente, prazo, atendimento |
| Vale de consulta gratuita ou com desconto | Art. 16, § 1º veda cartões e vales de consulta | Não distribuir vale; o cliente escolhe onde e com quem consulta |
| Médico atendendo em sala da loja | Art. 16 do decreto, art. 39 do Decreto 20.931 e art. 68 do Código de Ética Médica | Profissional independente, em endereço próprio, sem vínculo com a loja |
| "Exame grátis na compra dos óculos" | Condição escondida pode ser publicidade enganosa (CDC, art. 37) | Não vincular exame à compra; aceitar receita de qualquer profissional |
| Optometrista na loja, anunciado como exame | Depende da formação, da lei estadual e da vigilância local | Confirmar por escrito com vigilância e advogado antes de anunciar |
| Promessa de "check-up dos olhos" | Sugere diagnóstico, que nenhum dos lados admite fora da medicina | Falar só do que a ótica entrega: óculos, lentes, ajuste, garantia |
Como organizar o exame sem expor a loja
Exame é a porta de entrada da venda de óculos de grau, e nenhuma ótica quer abrir mão dele. O caminho é separar com clareza o que é da ótica e o que é do profissional. Um roteiro prático:
- Pesquise a regra local. Veja se o seu estado tem lei sobre optometria em estabelecimento comercial e pergunte à vigilância sanitária, por escrito, o que ela aceita.
- Defina o formato com advogado. Profissional independente em endereço próprio, optometrista de nível superior em sala separada ou só encaminhamento têm riscos diferentes, inclusive trabalhistas.
- Não dê vale nem desconto de consulta. O art. 16, § 1º veda exatamente isso, e a vedação vale também para "recomendados" com preço especial.
- Deixe o cliente livre. Ele consulta onde quiser e traz a receita para a loja que preferir. Receita de qualquer profissional habilitado é atendida igual.
- Revise anúncios, posts e mensagens. Nada de "exame grátis", "consulta na loja" ou promessa de diagnóstico, nem no Instagram, nem no Google, nem no WhatsApp.
- Treine a equipe para não indicar grau. O art. 13 do decreto proíbe dono e funcionários de escolher ou aconselhar lente de grau.
- Registre as receitas aviadas. O decreto exige livro de registro, assinado pelo óptico; o tema está em ótica precisa de responsável técnico.
- Trate receita como dado de saúde. Pela LGPD, é dado sensível; o guia está em LGPD na ótica.
Se o cliente chega sem receita, a loja não resolve com exame improvisado. O que fazer nesse caso está em ótica pode vender óculos sem receita.
O que anunciar no lugar do exame grátis
Tirar o exame grátis do anúncio não precisa derrubar o movimento. A ótica tem argumentos próprios, que não dependem de serviço de saúde:
- Prazo de entrega dos óculos, com data combinada no balcão.
- Condição de pagamento, como parcelamento ou crediário, com regras claras.
- Garantia e ajuste da armação, inclusive depois da compra.
- Variedade de armações e de lentes por faixa de preço.
- Atendimento rápido no WhatsApp para quem já tem a receita na mão.
Para quem ainda não tem receita, a comunicação pode orientar a procurar um profissional habilitado, sem indicar nome e sem oferecer vantagem. Ideias de campanha que respeitam esses limites estão em marketing para óticas.
Agenda e lembrete sem prometer o que não pode
Seja qual for o formato aprovado na sua cidade, o atendimento precisa ser organizado e a comunicação, neutra. No Otikos, a IA de atendimento responde no WhatsApp 24 horas, orça pela tabela da ótica e agenda exame ou visita conforme a configuração da loja, sem diagnóstico; o lembrete automático de consulta avisa o cliente 24 horas e 3 horas antes do horário. O texto que a IA usa é definido pela loja, então vale revisar para não prometer exame grátis. O panorama está em IA para óticas: guia completo. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Ótica pode oferecer exame de vista grátis?
Pela regra federal, não. O Decreto 24.492/1934 proíbe a ótica de anunciar exame e de distribuir vales de consulta gratuita ou com desconto. Para optometristas de nível superior há leituras diferentes após o STF. Confirme com advogado e vigilância sanitária.
Ótica pode anunciar exame de vista?
O art. 17 do Decreto 24.492/1934 proíbe cartazes e anúncios com oferta de exame da vista no estabelecimento. Além disso, o anúncio responde ao CDC, que proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão.
Oftalmologista pode atender dentro da ótica?
O Decreto 24.492/1934 proíbe consultório médico nas dependências da ótica, e o Código de Ética Médica veda ao médico atuar com interação ou dependência de ótica. O caminho comum é o consultório independente.
Exame de vista grátis na compra dos óculos é proibido?
O decreto veda vales de consulta gratuita ou com redução de preço, e esconder a condição de compra pode ser publicidade enganosa pelo CDC. É uma das práticas de maior risco para a loja.
Optometrista pode fazer exame de vista na ótica?
Depende. O STF afastou as vedações dos decretos para optometristas de nível superior, mas leis estaduais, como a de Goiás, e a vigilância local podem limitar a atuação dentro da loja. Confirme a regra do seu estado.



