Nesta página
- O que diz a lei, em uma frase
- Quem pode ser o responsável técnico
- Termo de responsabilidade: o óptico responde junto com o dono
- Um óptico, uma loja: o que muda para quem tem filial
- O que cabe ao óptico responsável no dia a dia
- O que o decreto proíbe na ótica
- Fiscalização e multa
- Como regularizar o responsável técnico
- Receita, venda e ordem de serviço no mesmo lugar
- Perguntas frequentes
O que diz a lei, em uma frase
A norma federal que trata da venda de lentes de grau é o Decreto 24.492, de 28 de junho de 1934. Ele chegou a ser revogado em 1990 e foi revigorado em 1991, como registra a própria página do Planalto, e segue sendo a base que as vigilâncias sanitárias usam para licenciar óticas. O ponto central está no art. 6º: para obter a autorização, o estabelecimento é obrigado a ter no mínimo um ótico prático.
Quem fiscaliza, pelos arts. 1º e 2º, é a autoridade sanitária. Na prática atual, isso significa a vigilância sanitária do município ou do estado, que define o formulário, a forma de comprovar o vínculo e o que mais será pedido. Por isso este texto explica a regra federal e mostra exemplos locais, mas a palavra final é sempre da vigilância da sua cidade.
Quem pode ser o responsável técnico
O decreto de 1934 fala em "ótico prático" registrado depois de exame perante peritos da autoridade sanitária (art. 4º). Hoje as vigilâncias pedem comprovação de formação: a de Recife lista o certificado ou diploma de curso de ótico reconhecido pelo MEC e a carteira de trabalho ou contrato do responsável; o roteiro de Mondaí (SC) pede diploma de técnico em óptica ou de ótico prático e o contrato de responsabilidade técnica.
- Funcionário contratado: o caminho mais comum, com registro em carteira e declaração de responsabilidade técnica.
- Sócio da ótica: pode ser o responsável, desde que tenha a formação; o roteiro de Mondaí prevê declaração própria para sócio-proprietário.
- Prestador com contrato: algumas vigilâncias aceitam contrato formal de vínculo; confirme antes de assinar.
Termo de responsabilidade: o óptico responde junto com o dono
O pedido de licença é assinado pelo proprietário ou sócio, que fica responsável pelo cumprimento do decreto (art. 5º). Junto com ele, o óptico assina um termo de responsabilidade como técnico do estabelecimento e passa a responder solidariamente por qualquer infração na parte que lhe toca (art. 10).
Em linguagem de dono: se a vigilância encontrar receita aviada sem registro ou lente montada fora da prescrição, a autuação pode alcançar a empresa e o profissional. É por isso que um bom óptico vai querer entender como a loja trabalha antes de assinar, e é saudável que queira.
Um óptico, uma loja: o que muda para quem tem filial
O art. 11 é curto e decisivo: o ótico registrado não pode ser responsável por mais de um estabelecimento. Para quem pensa em segunda unidade, isso entra na conta desde o plano, como explica o guia de como abrir uma ótica.
| Situação | O que o decreto diz | O que fazer na prática |
|---|---|---|
| Ótica com uma loja | Mínimo de um óptico no estabelecimento (art. 6º) | Contratar ou ser o responsável e registrar na vigilância |
| Abrir uma filial | O mesmo óptico não pode responder pelas duas (art. 11) | Prever um responsável técnico por unidade no plano |
| Responsável pediu demissão | A licença depende do óptico (art. 6º) | Contratar substituto e comunicar a troca à vigilância |
| Sócio óptico em duas lojas | Continua valendo um estabelecimento por óptico | Cada loja precisa do próprio responsável |
Troca de responsável é um processo à parte em muitos municípios. Na capital paulista, por exemplo, a alteração de responsável técnico é protocolada direto na vigilância, fora do portal automático.
O que cabe ao óptico responsável no dia a dia
O art. 9º lista as atribuições do óptico do estabelecimento:
- manipular ou fabricar as lentes de grau;
- aviar com perfeição as receitas apresentadas;
- substituir por lentes de grau idêntico as que chegarem danificadas;
- datar e assinar diariamente o livro de registro das receitas.
O livro aparece no art. 6º (com termo de abertura e folhas rubricadas pela autoridade sanitária) e no art. 7º, que manda transcrever cada receita aviada com o nome e o endereço do cliente e de quem prescreveu. Sem receita, o art. 15 só permite trocar lente danificada por outra idêntica, vender lente de proteção sem grau, consertar e trocar armação. Pergunte à vigilância se ela aceita registro eletrônico no lugar do livro físico.
O que o decreto proíbe na ótica
- Sociedade com médico oftalmologista da mesma localidade, inclusive pelo cônjuge (art. 12).
- Escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, para dono, sócio, óptico e funcionários (art. 13).
- Consultório médico dentro da loja ou em local de passagem obrigatória por ela (art. 16), além de indicar médico com vantagens ou distribuir vales de consulta (art. 16, § 1º).
- Câmara escura, aparelhos de exame de vista em funcionamento e anúncios oferecendo exame (art. 17).
Os arts. 13 e 14 trazem no próprio texto do Planalto a remissão à ADPF 131. Nesse julgamento, o STF entendeu que as vedações dos decretos de 1932 e 1934 não alcançam o optometrista de nível superior formado em instituição reconhecida (fonte), com limites que ainda geram disputa. O tema está em optometrista na ótica e a decisão do STF.
Fiscalização e multa
O art. 20 do decreto prevê multa em valores da moeda de 1934, que não servem de referência hoje. Na prática, a punição vem da Lei 6.437/1977, que no art. 10, inciso III, trata como infração sanitária fazer funcionar serviço de ótica sem licença do órgão sanitário ou contrariando as normas, com pena de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e multa. Os códigos sanitários estaduais e municipais completam a regra.
Sem responsável técnico, a ótica não cumpre a condição da licença. Por isso a falta do óptico costuma aparecer na vistoria antes de qualquer outro item: os roteiros de inspeção conferem o profissional, o contrato e a inclusão dele junto à vigilância.
Como regularizar o responsável técnico
- Confirme a exigência local: peça à vigilância do município a lista de documentos e o modelo de declaração de responsabilidade técnica.
- Contrate o óptico antes de pedir a licença: o contrato ou o registro em carteira faz parte do processo.
- Junte a formação: diploma ou certificado de curso de óptica, conforme a exigência local.
- Assine a declaração ou termo: dono e óptico juntos, no modelo da vigilância.
- Organize o registro de receitas: livro rubricado ou o formato que a vigilância aceitar, assinado diariamente pelo óptico.
- Combine a cobertura de horário: defina quem responde quando o responsável estiver de folga ou férias e pergunte se a vigilância exige substituto.
- Comunique qualquer troca: saída do responsável é alteração da licença, não detalhe de RH.
Receita, venda e ordem de serviço no mesmo lugar
O óptico assina o livro, mas o trabalho fica mais simples quando cada venda já nasce ligada ao cliente e à receita. No sistema de gestão para óticas do Otikos, a equipe lança a venda vinculada ao cliente, à receita e ao pagamento, e daí saem ordem de serviço e pedido ao laboratório. A IA de atendimento no WhatsApp orça pela tabela da loja e lê a foto da receita só para apoiar o orçamento, sem indicar lente nem dar diagnóstico. Nada disso substitui o livro exigido pela vigilância; os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Ótica precisa de responsável técnico?
Sim. O Decreto 24.492/1934 exige ao menos um óptico no estabelecimento para a ótica obter a licença de venda de lentes de grau. Ele assina termo de responsabilidade com o dono.
Um óptico pode ser responsável técnico de duas óticas?
Não. O art. 11 do Decreto 24.492/1934 proíbe que o óptico registrado seja responsável por mais de um estabelecimento. Cada loja precisa do próprio responsável técnico.
O dono da ótica pode ser o responsável técnico?
Pode, se tiver a formação de óptico exigida pela vigilância sanitária local, como diploma de técnico em óptica. Ser proprietário, sozinho, não basta.
Qual a multa para ótica sem responsável técnico?
Depende do código sanitário do estado e do município. A Lei 6.437/1977 prevê advertência, interdição, cancelamento da licença e multa para ótica que funciona sem licença ou contra as normas.
Ótica pode fazer exame de vista?
O Decreto 24.492/1934 proíbe consultório médico e aparelhos de exame em funcionamento na ótica. O STF, na ADPF 131, afastou essas vedações para optometristas de nível superior, com limites. Confirme com a vigilância local.



