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Ótica pode ter optometrista? O que decidiu o STF

Ótica pode trabalhar com optometrista, mas o que esse profissional pode fazer dentro da loja depende da formação dele, da lei do seu estado e da leitura que cada lado faz das decisões do STF. Em 2021, o Supremo decidiu que as restrições dos decretos de 1932 e 1934 não valem para optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida; em 2025, manteve uma lei de Goiás que limita a optometria em estabelecimentos comerciais. Este guia organiza a linha do tempo e mostra o que conferir antes de contratar ou fazer parceria.

Gabriel SampaioFundador do Otikos
Atualizado em 10 de outubro de 20267 min de leitura

Resposta rápida

Depende. Desde 2021, o STF entende que as proibições dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34 não se aplicam a optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida. Mas leis estaduais, como a de Goiás, mantida pelo STF em 2025, e regras da vigilância sanitária local podem limitar a atuação dentro da ótica. Confirme com advogado.

Conversa tranquila de consulta em uma sala de exame de uma ótica moderna, com a profissional e a cliente sentadas à mesa e o equipamento parado ao fundo.
Nesta página
  1. A resposta curta
  2. O que dizem os decretos de 1932 e 1934
  3. Linha do tempo das decisões
  4. Onde ainda há divergência
  5. Leis estaduais: o caso de Goiás
  6. O que a ótica pode e não pode fazer hoje
  7. Checklist antes de contratar ou fazer parceria
  8. Onde o sistema da ótica ajuda
  9. Perguntas frequentes

A resposta curta

A pergunta mistura três coisas diferentes: o que o optometrista pode fazer, o que a ótica, como estabelecimento comercial, pode oferecer, e o que o seu estado e o seu município exigem. As decisões do STF tratam principalmente da primeira. As outras duas dependem de lei estadual, de norma sanitária e da interpretação de cada caso.

O tema é disputado há décadas. De um lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) defendem que exame de vista e prescrição são atos médicos. Do outro, entidades de óptica e optometria defendem que o optometrista de nível superior atua na atenção primária da visão. Este artigo não toma partido: mostra o que foi decidido, com fonte, e onde ainda há divergência.

Atenção

Este conteúdo é informativo e não é orientação jurídica. As regras variam por estado e município, e decisões novas podem mudar o cenário. Antes de contratar, fazer parceria ou anunciar qualquer serviço ligado a exame, confirme com um advogado e com a vigilância sanitária da sua cidade.

O que dizem os decretos de 1932 e 1934

Tudo começa em dois decretos da era Vargas que continuam no ordenamento. O Decreto 20.931/1932 proíbe optometristas de instalar consultório (art. 38) e veda às casas de ótica confeccionar e vender lente de grau sem prescrição médica e instalar consultório médico em suas dependências (art. 39).

O Decreto 24.492/1934, que regula a venda de lentes de grau, vai além. Os pontos que mais pesam na rotina da ótica:

  • Art. 13: proíbe dono, gerente, óptico prático e funcionários de escolher, indicar ou aconselhar o uso de lente de grau.
  • Art. 14: a lente de grau só pode ser fornecida com a fórmula óptica de um médico.
  • Art. 16: o estabelecimento que vende lente de grau não pode ter consultório médico em suas dependências.
  • Art. 17: proíbe câmara escura, aparelhos de exame dos olhos em funcionamento e anúncios oferecendo exame de vista na loja.

No texto do Planalto, os artigos ligados à optometria trazem a anotação de que devem ser lidos junto com a ADPF 131. É aí que entra o STF.

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Linha do tempo das decisões

Principais decisões sobre optometria e ótica no Brasil, de 2008 a 2025.
QuandoTribunal e casoO que foi decididoFonte
2008STF, ADPF 131Entidade de óptica e optometria questiona os decretos de 1932 e 1934 no SupremoJurinews
Jun/2020STF, plenárioDecretos considerados válidos sob a Constituição de 1988, com as restrições à optometriaMigalhas
Out/2021STF, embargos na ADPF 131Por unanimidade, as restrições deixam de valer para optometristas de nível superior formados em instituição reconhecidaJornal do Comércio
2023STJ, decisão monocráticaCaso de Santa Catarina; o CFM divulgou que o optometrista não pode diagnosticar doença nem prescrever tratamentoCFM
Jun/2025STF, ADI 4.268Mantida a Lei 16.533/2009 de Goiás, que limita a optometria em estabelecimentos comerciais, com ressalva para formados em nível superiorConjur
Out/2025TJMG, 13ª Câmara CívelRejeitada ação do CBO contra optometrista de nível superior em Extrema (MG); vale para as partes do processoConjur

O ponto de virada foi 2021. O ministro Gilmar Mendes concedeu a medida nos embargos e o plenário confirmou, por 10 votos a 0, em sessão virtual de outubro daquele ano. Desde então, a distinção que importa é a formação: técnico de nível médio continua sob as restrições dos decretos; bacharel ou tecnólogo de instituição reconhecida, não.

Onde ainda há divergência

A decisão de 2021 resolveu quem está fora das restrições, mas não encerrou a discussão sobre o alcance dessa liberação. Cada lado faz uma leitura:

  • Leitura das entidades médicas: o optometrista de nível superior pode abrir consultório e trabalhar com lentes, mas diagnosticar doença ocular e prescrever tratamento continuam exclusivos do médico (CFM).
  • Leitura das entidades de optometria e de decisões como a do TJMG: o optometrista de nível superior pode fazer exame, consulta e prescrever lente corretiva, sem tratar doença (Conjur).
  • Ponto em comum: nenhum dos lados defende que optometrista diagnostique ou trate doença ocular.

Para a ótica, a consequência é simples: o mesmo serviço pode ser aceito numa cidade e questionado em outra. Por isso o caminho seguro é checar a regra local antes de oferecer, e não depois de receber uma notificação.

Leis estaduais: o caso de Goiás

Em junho de 2025, o STF julgou a ADI 4.268 e manteve a Lei 16.533/2009 de Goiás, que limita a atuação de optometristas em estabelecimentos comerciais como óticas. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a lei goiana reproduz regras que já estão nos decretos federais, e fez a ressalva de que a proibição não alcança tecnólogos e bacharéis em optometria formados em instituição de ensino superior reconhecida (fonte; Migalhas).

O recado para quem está fora de Goiás: o seu estado pode ter ou vir a ter regra parecida, e a vigilância sanitária do município também fiscaliza o que a ótica oferece. A licença sanitária da loja é o primeiro lugar onde isso aparece; o passo a passo está em licença da vigilância sanitária para ótica.

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O que a ótica pode e não pode fazer hoje

Com as ressalvas acima, este é o quadro mais prudente para a ótica comercial, independentemente de ter optometrista na equipe:

  • Pode: vender e montar lente de grau a partir de receita válida, consertar e trocar armação, vender óculos de sol e lentes sem grau, e substituir lente danificada por outra de grau idêntico (art. 15 do Decreto 24.492).
  • Pode, com cuidado: trabalhar com optometrista de nível superior, desde que a lei estadual e a vigilância local permitam o formato escolhido (sala própria, parceria, encaminhamento).
  • Não deve: deixar vendedor ou óptico prático indicar grau de lente, ou vender lente de grau sem receita.
  • Não deve: anunciar exame de vista grátis vinculado à compra sem antes confirmar a regra do seu estado; o art. 17 do Decreto 24.492 proíbe anúncio de exame no estabelecimento.
  • Nunca: dar diagnóstico de doença ocular ou orientar tratamento, nem pelo balcão nem pelo WhatsApp.

Manter a ótica regular também passa pelo responsável técnico exigido pelo Decreto 24.492; o tema está em ótica precisa de responsável técnico.

Checklist antes de contratar ou fazer parceria

  1. Confira o diploma. Peça o diploma de bacharel ou tecnólogo em optometria e verifique no cadastro e-MEC se a instituição e o curso são reconhecidos. Curso técnico de nível médio não se enquadra na ressalva do STF.
  2. Pesquise a lei do seu estado. Procure na assembleia legislativa se há lei sobre optometria em estabelecimentos comerciais, como a de Goiás.
  3. Consulte a vigilância sanitária. Pergunte por escrito se a sala, os equipamentos e o formato pretendido exigem licença própria ou separação física da loja.
  4. Defina o formato com advogado. Contratado, autônomo em sala própria ou parceiro em endereço separado têm riscos diferentes, inclusive trabalhistas.
  5. Revise a comunicação. Anúncio, post e mensagem de WhatsApp não podem prometer exame onde a regra local não permite, nem prometer diagnóstico.
  6. Organize o registro das receitas. Os decretos exigem livro de registro das prescrições; mantenha o histórico guardado e acessível só a quem precisa.
  7. Cuide da LGPD. Receita e dado de exame são dados de saúde, tratados como sensíveis; o guia está em LGPD na ótica.
  8. Combine o encaminhamento. Defina por escrito que caso com suspeita de doença é encaminhado ao médico oftalmologista.

Onde o sistema da ótica ajuda

Seja qual for o formato, a ótica precisa de agenda organizada, receita ligada ao cliente e venda registrada. No sistema de gestão para óticas do Otikos, a venda é lançada vinculada ao cliente, à receita e ao pagamento, e o lembrete automático de consulta avisa o cliente 24 horas e 3 horas antes do horário marcado com o profissional que a loja tiver. A IA de atendimento não faz diagnóstico. Os recursos dependem de configuração e plano.

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Perguntas frequentes

Optometrista pode trabalhar em ótica?

Pode, com ressalvas. O STF liberou optometristas de nível superior das restrições dos decretos de 1932 e 1934, mas leis estaduais e a vigilância sanitária podem limitar a atuação dentro da loja. Confirme a regra do seu estado.

O que o STF decidiu sobre optometristas?

Em 2020, o STF validou os decretos de 1932 e 1934. Em outubro de 2021, nos embargos da ADPF 131, decidiu por unanimidade que as restrições não se aplicam a optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida.

Optometrista pode receitar óculos?

É o ponto mais disputado. Entidades de optometria e decisões como a do TJMG em 2025 entendem que o formado em nível superior pode prescrever lente corretiva. Entidades médicas discordam. Diagnosticar doença ocular, nenhum dos lados admite.

Ótica pode fazer exame de vista?

O Decreto 24.492/1934 proíbe aparelhos de exame em funcionamento e anúncio de exame no estabelecimento. Há leituras diferentes após a decisão do STF, e estados como Goiás têm lei própria. Consulte advogado e vigilância sanitária.

A lei de Goiás sobre optometria vale para outros estados?

Não. A Lei 16.533/2009 vale só em Goiás. Mas o STF a considerou constitucional em 2025, o que mostra que outros estados podem ter regra parecida. Verifique a legislação do seu.

Gabriel Sampaio

Sobre o autor

Gabriel Sampaio

Fundador do Otikos, sistema para óticas com IA feito no Brasil, e da GS Mídias, que trabalha com marketing e atendimento de óticas. Escreve a partir do que acompanha na operação das lojas: anúncio, WhatsApp, agenda e balcão. Revisado em 10 de outubro de 2026.

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