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A resposta curta
A pergunta mistura três coisas diferentes: o que o optometrista pode fazer, o que a ótica, como estabelecimento comercial, pode oferecer, e o que o seu estado e o seu município exigem. As decisões do STF tratam principalmente da primeira. As outras duas dependem de lei estadual, de norma sanitária e da interpretação de cada caso.
O tema é disputado há décadas. De um lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) defendem que exame de vista e prescrição são atos médicos. Do outro, entidades de óptica e optometria defendem que o optometrista de nível superior atua na atenção primária da visão. Este artigo não toma partido: mostra o que foi decidido, com fonte, e onde ainda há divergência.
O que dizem os decretos de 1932 e 1934
Tudo começa em dois decretos da era Vargas que continuam no ordenamento. O Decreto 20.931/1932 proíbe optometristas de instalar consultório (art. 38) e veda às casas de ótica confeccionar e vender lente de grau sem prescrição médica e instalar consultório médico em suas dependências (art. 39).
O Decreto 24.492/1934, que regula a venda de lentes de grau, vai além. Os pontos que mais pesam na rotina da ótica:
- Art. 13: proíbe dono, gerente, óptico prático e funcionários de escolher, indicar ou aconselhar o uso de lente de grau.
- Art. 14: a lente de grau só pode ser fornecida com a fórmula óptica de um médico.
- Art. 16: o estabelecimento que vende lente de grau não pode ter consultório médico em suas dependências.
- Art. 17: proíbe câmara escura, aparelhos de exame dos olhos em funcionamento e anúncios oferecendo exame de vista na loja.
No texto do Planalto, os artigos ligados à optometria trazem a anotação de que devem ser lidos junto com a ADPF 131. É aí que entra o STF.
Linha do tempo das decisões
| Quando | Tribunal e caso | O que foi decidido | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2008 | STF, ADPF 131 | Entidade de óptica e optometria questiona os decretos de 1932 e 1934 no Supremo | Jurinews |
| Jun/2020 | STF, plenário | Decretos considerados válidos sob a Constituição de 1988, com as restrições à optometria | Migalhas |
| Out/2021 | STF, embargos na ADPF 131 | Por unanimidade, as restrições deixam de valer para optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida | Jornal do Comércio |
| 2023 | STJ, decisão monocrática | Caso de Santa Catarina; o CFM divulgou que o optometrista não pode diagnosticar doença nem prescrever tratamento | CFM |
| Jun/2025 | STF, ADI 4.268 | Mantida a Lei 16.533/2009 de Goiás, que limita a optometria em estabelecimentos comerciais, com ressalva para formados em nível superior | Conjur |
| Out/2025 | TJMG, 13ª Câmara Cível | Rejeitada ação do CBO contra optometrista de nível superior em Extrema (MG); vale para as partes do processo | Conjur |
O ponto de virada foi 2021. O ministro Gilmar Mendes concedeu a medida nos embargos e o plenário confirmou, por 10 votos a 0, em sessão virtual de outubro daquele ano. Desde então, a distinção que importa é a formação: técnico de nível médio continua sob as restrições dos decretos; bacharel ou tecnólogo de instituição reconhecida, não.
Onde ainda há divergência
A decisão de 2021 resolveu quem está fora das restrições, mas não encerrou a discussão sobre o alcance dessa liberação. Cada lado faz uma leitura:
- Leitura das entidades médicas: o optometrista de nível superior pode abrir consultório e trabalhar com lentes, mas diagnosticar doença ocular e prescrever tratamento continuam exclusivos do médico (CFM).
- Leitura das entidades de optometria e de decisões como a do TJMG: o optometrista de nível superior pode fazer exame, consulta e prescrever lente corretiva, sem tratar doença (Conjur).
- Ponto em comum: nenhum dos lados defende que optometrista diagnostique ou trate doença ocular.
Para a ótica, a consequência é simples: o mesmo serviço pode ser aceito numa cidade e questionado em outra. Por isso o caminho seguro é checar a regra local antes de oferecer, e não depois de receber uma notificação.
Leis estaduais: o caso de Goiás
Em junho de 2025, o STF julgou a ADI 4.268 e manteve a Lei 16.533/2009 de Goiás, que limita a atuação de optometristas em estabelecimentos comerciais como óticas. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a lei goiana reproduz regras que já estão nos decretos federais, e fez a ressalva de que a proibição não alcança tecnólogos e bacharéis em optometria formados em instituição de ensino superior reconhecida (fonte; Migalhas).
O recado para quem está fora de Goiás: o seu estado pode ter ou vir a ter regra parecida, e a vigilância sanitária do município também fiscaliza o que a ótica oferece. A licença sanitária da loja é o primeiro lugar onde isso aparece; o passo a passo está em licença da vigilância sanitária para ótica.
O que a ótica pode e não pode fazer hoje
Com as ressalvas acima, este é o quadro mais prudente para a ótica comercial, independentemente de ter optometrista na equipe:
- Pode: vender e montar lente de grau a partir de receita válida, consertar e trocar armação, vender óculos de sol e lentes sem grau, e substituir lente danificada por outra de grau idêntico (art. 15 do Decreto 24.492).
- Pode, com cuidado: trabalhar com optometrista de nível superior, desde que a lei estadual e a vigilância local permitam o formato escolhido (sala própria, parceria, encaminhamento).
- Não deve: deixar vendedor ou óptico prático indicar grau de lente, ou vender lente de grau sem receita.
- Não deve: anunciar exame de vista grátis vinculado à compra sem antes confirmar a regra do seu estado; o art. 17 do Decreto 24.492 proíbe anúncio de exame no estabelecimento.
- Nunca: dar diagnóstico de doença ocular ou orientar tratamento, nem pelo balcão nem pelo WhatsApp.
Manter a ótica regular também passa pelo responsável técnico exigido pelo Decreto 24.492; o tema está em ótica precisa de responsável técnico.
Checklist antes de contratar ou fazer parceria
- Confira o diploma. Peça o diploma de bacharel ou tecnólogo em optometria e verifique no cadastro e-MEC se a instituição e o curso são reconhecidos. Curso técnico de nível médio não se enquadra na ressalva do STF.
- Pesquise a lei do seu estado. Procure na assembleia legislativa se há lei sobre optometria em estabelecimentos comerciais, como a de Goiás.
- Consulte a vigilância sanitária. Pergunte por escrito se a sala, os equipamentos e o formato pretendido exigem licença própria ou separação física da loja.
- Defina o formato com advogado. Contratado, autônomo em sala própria ou parceiro em endereço separado têm riscos diferentes, inclusive trabalhistas.
- Revise a comunicação. Anúncio, post e mensagem de WhatsApp não podem prometer exame onde a regra local não permite, nem prometer diagnóstico.
- Organize o registro das receitas. Os decretos exigem livro de registro das prescrições; mantenha o histórico guardado e acessível só a quem precisa.
- Cuide da LGPD. Receita e dado de exame são dados de saúde, tratados como sensíveis; o guia está em LGPD na ótica.
- Combine o encaminhamento. Defina por escrito que caso com suspeita de doença é encaminhado ao médico oftalmologista.
Onde o sistema da ótica ajuda
Seja qual for o formato, a ótica precisa de agenda organizada, receita ligada ao cliente e venda registrada. No sistema de gestão para óticas do Otikos, a venda é lançada vinculada ao cliente, à receita e ao pagamento, e o lembrete automático de consulta avisa o cliente 24 horas e 3 horas antes do horário marcado com o profissional que a loja tiver. A IA de atendimento não faz diagnóstico. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Optometrista pode trabalhar em ótica?
Pode, com ressalvas. O STF liberou optometristas de nível superior das restrições dos decretos de 1932 e 1934, mas leis estaduais e a vigilância sanitária podem limitar a atuação dentro da loja. Confirme a regra do seu estado.
O que o STF decidiu sobre optometristas?
Em 2020, o STF validou os decretos de 1932 e 1934. Em outubro de 2021, nos embargos da ADPF 131, decidiu por unanimidade que as restrições não se aplicam a optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida.
Optometrista pode receitar óculos?
É o ponto mais disputado. Entidades de optometria e decisões como a do TJMG em 2025 entendem que o formado em nível superior pode prescrever lente corretiva. Entidades médicas discordam. Diagnosticar doença ocular, nenhum dos lados admite.
Ótica pode fazer exame de vista?
O Decreto 24.492/1934 proíbe aparelhos de exame em funcionamento e anúncio de exame no estabelecimento. Há leituras diferentes após a decisão do STF, e estados como Goiás têm lei própria. Consulte advogado e vigilância sanitária.
A lei de Goiás sobre optometria vale para outros estados?
Não. A Lei 16.533/2009 vale só em Goiás. Mas o STF a considerou constitucional em 2025, o que mostra que outros estados podem ter regra parecida. Verifique a legislação do seu.



