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Óptico, optometrista e oftalmologista: quem é quem e o que cada um pode fazer

O oftalmologista é médico e é o único dos três que diagnostica e trata doença nos olhos; o optometrista cuida da função visual e, quando tem nível superior, foi liberado pelo STF das restrições dos decretos de 1932 e 1934; o óptico monta e entrega os óculos a partir da receita e responde tecnicamente pela ótica. Este guia mostra a formação de cada um, o que as decisões judiciais e as normas dizem e o que isso muda na rotina da loja, sem tomar partido na disputa entre as entidades.

Gabriel SampaioFundador do Otikos
Atualizado em 10 de outubro de 20269 min de leitura

Resposta rápida

Oftalmologista é médico: diagnostica e trata doenças oculares, prescreve remédio e opera. Optometrista avalia a função visual; se tem nível superior reconhecido pelo MEC, o STF o excluiu das restrições dos decretos de 1932 e 1934, mas não pode diagnosticar doença. Óptico é o técnico que avia a receita e monta os óculos na ótica.

Três profissionais diferentes lado a lado em um corredor de ótica, em atitude cordial.
Nesta página
  1. Quem é quem, em uma frase cada
  2. A formação de cada profissional
  3. O que o Decreto 24.492/1934 exige da ótica
  4. O que cada decisão judicial disse
  5. Quadro comparativo
  6. O que isso muda na rotina da ótica
  7. Para o consumidor: com quem marcar
  8. Onde o sistema da ótica ajuda
  9. Perguntas frequentes

Quem é quem, em uma frase cada

Os três giram em torno do mesmo produto, os óculos, mas a formação e a responsabilidade são diferentes:

  • Oftalmologista: médico com especialização em oftalmologia. Examina, diagnostica e trata doenças dos olhos, prescreve medicamentos, faz cirurgias e também prescreve óculos e lentes de contato.
  • Optometrista: profissional da saúde visual que avalia como o olho enxerga (acuidade, refração) e trabalha com correção óptica. O que ele pode fazer depende da formação: técnico de nível médio ou bacharel e tecnólogo de nível superior.
  • Óptico: o técnico da ótica. Interpreta e avia a receita, escolhe com o cliente a armação e a lente dentro do que foi prescrito, confere a montagem, ajusta e entrega os óculos. É quem assina como responsável técnico da loja.

Para o consumidor, a regra prática é: suspeita de doença, dor, olho vermelho, perda súbita de visão ou acompanhamento de glaucoma, diabetes e catarata são casos do médico. Para o dono de ótica, a regra prática é saber exatamente o que cada pessoa da equipe e de cada parceiro pode fazer antes de anunciar qualquer serviço.

A formação de cada profissional

O oftalmologista se forma em Medicina, tem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e faz a especialização em oftalmologia por residência médica ou formação reconhecida pela especialidade. É o caminho mais longo dos três e o único que habilita a tratar doença.

O optometrista pode ter dois tipos de formação, e a diferença virou o centro da discussão jurídica. Existe o curso técnico de nível médio e existe o curso superior, oferecido como bacharelado ou como curso superior de tecnologia. Para o STF, o que conta é o segundo caso, desde que a instituição e o curso sejam reconhecidos pelo poder público, o que pode ser conferido no cadastro e-MEC.

O óptico tem formação técnica: hoje, em geral, o curso Técnico em Óptica, de nível médio. O Decreto 24.492/1934 ainda fala em "ótico prático", habilitado depois de exame perante a autoridade sanitária (art. 4º). É esse profissional que o decreto exige em toda loja que vende lente de grau.

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O que o Decreto 24.492/1934 exige da ótica

O decreto que regula a venda de lentes de grau segue como base da fiscalização sanitária. Os pontos que mais pesam:

  • Art. 6º: para obter a licença, a loja precisa ter no mínimo um óptico prático.
  • Arts. 7º a 9º: as receitas aviadas são transcritas num livro de registro, que o óptico data e assina e que fica sujeito ao exame da autoridade sanitária.
  • Art. 10 e art. 11: o óptico assina termo de responsabilidade como técnico do estabelecimento, responde junto com o dono pelas infrações e não pode ser responsável por mais de uma loja.
  • Art. 13: proíbe dono, gerente, óptico e funcionários de escolher, indicar ou aconselhar o uso de lente de grau.
  • Arts. 14 e 15: a lente de grau só é fornecida com receita; sem receita, a loja pode trocar lente danificada por outra de grau idêntico, vender lente sem grau e consertar ou trocar armação.
  • Arts. 16 e 17: a loja não pode ter consultório médico nas dependências, câmara escura, aparelho de exame em funcionamento nem anúncio oferecendo exame de vista.

Os arts. 13 e 14, no texto publicado pelo Planalto, trazem a anotação "Vide ADPF 131". É a ligação com o Supremo, explicada a seguir.

O que cada decisão judicial disse

As decisões abaixo não tratam todas da mesma pergunta, e por isso parecem contraditórias quando lidas só pela manchete. Este texto explica quem é quem; o que as decisões mudam na operação da loja está em Ótica pode ter optometrista? O que decidiu o STF.

Decisões sobre optometria e ótica de 2021 a 2026, como descritas nas fontes.
QuandoTribunal e casoO que foi decididoFonte
Out/2021STF, embargos na ADPF 131Por 10 votos a 0, as restrições dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 deixam de valer para optometristas de nível superior formados em instituição reconhecida pelo MEC, que podem atuar na atenção primáriaJornal do Comércio
Mai/2023STJ, decisão da ministra Assusete MagalhãesMantida a interdição, feita em 2006, do consultório de um optometrista em Seara (SC); segundo o CFM, a decisão afirmou que optometrista não faz exame de vista, diagnóstico nem prescrição de lente de grauCFM
Jun/2025STF, ADI 4.268Por 9 a 2, mantida a Lei 16.533/2009 de Goiás, que proíbe ótica de fazer exame de vista e manter equipamento médico; os votos da maioria ressalvaram os optometristas de nível superiorMigalhas
Out/2025TJMG, 13ª Câmara CívelRejeitada ação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista de nível superior em Extrema (MG): ele pode fazer exames, prescrever lentes e ter consultórioTJMG
Mai/2026STJ, 1ª Seção, AR 7.106Ação rescisória desfez uma decisão de 2021 do próprio STJ que limitava um optometrista; com base na ADPF 131, admitiu exame de acuidade, refração, prescrição de lente corretiva e adaptação de lente de contato, sem diagnóstico de doença nem prescrição de medicamentoMigalhas

Lidas juntas, as decisões têm um ponto estável: a formação faz diferença. O técnico de nível médio continua sob as restrições dos decretos; o optometrista de nível superior reconhecido, não. O ponto que ainda divide é o alcance da liberação. Entidades médicas, como o CFM, sustentam que exame e prescrição são atos médicos; entidades de optometria e decisões como as do TJMG e da 1ª Seção do STJ admitem exame de refração e prescrição de lente corretiva pelo formado em nível superior. Nenhum dos lados defende que optometrista diagnostique ou trate doença ocular.

Atenção

Decisões em processos individuais, como a do TJMG, valem para as partes do caso. Leis estaduais, como a de Goiás, valem só no estado. E o tema muda com frequência: confira o cenário atual com advogado, com a vigilância sanitária do seu município e com os conselhos e entidades da sua região antes de mudar o que a loja oferece.

Quadro comparativo

Resumo das atribuições com base no Decreto 24.492/1934 e nas decisões citadas. Confirme a regra do seu estado.
ProfissionalFormaçãoO que pode fazerO que não pode fazer
OftalmologistaMedicina, CRM e especialização em oftalmologiaDiagnosticar e tratar doenças, prescrever remédio, operar, prescrever óculos e lente de contatoPelo art. 12 do Decreto 24.492, ter sociedade em ótica na localidade onde clinica
Optometrista de nível superiorBacharelado ou tecnólogo em optometria reconhecido pelo MECAtenção primária da visão; segundo o TJMG (2025) e a 1ª Seção do STJ (2026), exame de refração e prescrição de lente corretiva, alcance contestado por entidades médicasDiagnosticar doença ocular e prescrever medicamento
Optometrista técnicoCurso técnico de nível médioAtividades técnicas da área óptica, sob as regras dos decretosFicou fora da ressalva do STF: continua sob as restrições de 1932 e 1934
ÓpticoTécnico em Óptica ou óptico prático habilitadoAviar a receita, montar e ajustar os óculos, trocar lente danificada por grau idêntico, assinar o livro de registro e responder tecnicamente pela lojaIndicar grau ou escolher lente de grau sem receita (art. 13); ser responsável por mais de uma loja (art. 11)

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O que isso muda na rotina da ótica

Nada do que está acima pede que a ótica passe a fazer exame. Pede que ela saiba onde termina o papel de cada um. Na prática, o que dá para ajustar já:

  1. Confira o responsável técnico. A licença sanitária depende de um óptico vinculado à loja, e ele não pode responder por outra unidade. Se a ótica vai abrir filial, cada uma precisa do seu.
  2. Treine o balcão para não indicar grau. Vendedor ajuda a escolher armação, tratamento e tipo de lente dentro da receita; grau não se sugere, nem no balcão nem no WhatsApp.
  3. Mantenha o registro das receitas. Livro físico ou registro digital aceito pela vigilância local, com receita ligada ao cliente e à venda.
  4. Revise anúncios e posts. O art. 17 do decreto proíbe anunciar exame de vista na loja. Antes de qualquer peça que fale em exame, consulte a vigilância e um advogado.
  5. Defina por escrito o encaminhamento. Queixa de dor, olho vermelho, visão turva repentina ou qualquer suspeita de doença vai para o médico oftalmologista.
  6. Se trabalhar com optometrista, confira diploma e reconhecimento do curso no e-MEC, a lei do seu estado e o formato da parceria com advogado antes de anunciar.

Receita e dados de exame são dados de saúde, tratados como sensíveis pela LGPD. Como guardar, quem pode ver e o cuidado no WhatsApp estão em LGPD na ótica.

Para o consumidor: com quem marcar

Quem procura a ótica quer saber aonde ir. Um jeito neutro de orientar, sem diagnóstico:

  • Dor, vermelhidão, trauma, flashes de luz, perda de visão ou doença crônica (diabetes, pressão alta, glaucoma na família): procure o oftalmologista.
  • Atualizar o grau sem queixa de doença: o oftalmologista atende; em alguns lugares, o optometrista de nível superior também, conforme as regras locais.
  • Fazer os óculos a partir da receita: é a ótica, com o óptico conferindo a receita, as medidas e a montagem.
  • Na dúvida sobre o profissional: peça o nome e o registro. Médico tem CRM consultável no portal do conselho; para optometrista, peça o diploma e o nome da instituição.

Onde o sistema da ótica ajuda

Qualquer que seja o formato da loja, três registros precisam estar em ordem: a receita ligada ao cliente, a venda ligada à receita e a agenda de quem atende. No sistema de gestão para óticas do Otikos, a equipe lança a venda vinculada ao cliente, à receita e ao pagamento, e o lembrete automático de consulta avisa o cliente antes do horário marcado com o profissional que a loja tiver.

A IA de atendimento lê a foto da receita só para apoiar o orçamento da lente: não interpreta saúde ocular e não sugere grau; a equipe pode pausar a IA e assumir a conversa quando quiser. Os limites da IA na ótica estão no guia completo de IA para óticas. Recursos dependem de configuração e plano.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre optometrista e oftalmologista?

O oftalmologista é médico: diagnostica e trata doenças dos olhos, prescreve remédio e opera. O optometrista avalia a função visual e trabalha com correção óptica; não diagnostica doença nem prescreve medicamento.

Optometrista pode passar receita de óculos?

É o ponto mais disputado. Decisões como a do TJMG (2025) e a da 1ª Seção do STJ (2026) admitiram a prescrição de lente corretiva por optometrista de nível superior; entidades médicas discordam. Confirme a regra do seu estado.

O que faz o óptico na ótica?

Avia a receita, monta e ajusta os óculos, troca lente danificada por outra de grau idêntico e assina o livro de registro das receitas. Pelo Decreto 24.492/1934, toda loja que vende lente de grau precisa de pelo menos um.

Ótica pode fazer exame de vista?

O Decreto 24.492/1934 proíbe aparelho de exame em funcionamento e anúncio de exame na loja, e Goiás tem lei própria mantida pelo STF. A situação do optometrista de nível superior é diferente. Consulte a vigilância sanitária e um advogado.

Como saber se o optometrista tem nível superior?

Peça o diploma de bacharel ou tecnólogo em optometria e confira no cadastro e-MEC se a instituição e o curso são reconhecidos. Curso técnico de nível médio não entra na ressalva do STF.

Gabriel Sampaio

Sobre o autor

Gabriel Sampaio

Fundador do Otikos, sistema para óticas com IA feito no Brasil, e da GS Mídias, que trabalha com marketing e atendimento de óticas. Escreve a partir do que acompanha na operação das lojas: anúncio, WhatsApp, agenda e balcão. Revisado em 10 de outubro de 2026.

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  1. Quem é quem, em uma frase cada
  2. A formação de cada profissional
  3. O que o Decreto 24.492/1934 exige da ótica
  4. O que cada decisão judicial disse
  5. Quadro comparativo
  6. O que isso muda na rotina da ótica
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