Nesta página
- Qual nota a ótica emite em cada venda
- Óculos é produto ou serviço? ICMS, ISS e a montagem das lentes
- O que a ótica precisa para emitir NFC-e
- Como emitir a nota de um óculos, do orçamento à entrega
- Internet caiu, nota errada: contingência e cancelamento
- O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)
- Checklist para confirmar na SEFAZ do seu estado e com o contador
- Onde o sistema de gestão entra
- Perguntas frequentes
Qual nota a ótica emite em cada venda
A NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016, do CONFAZ, como documento eletrônico para a venda ao consumidor, no lugar do cupom fiscal e da antiga nota de venda a consumidor em papel. Cada estado regulamenta a adesão e os prazos. Como exemplo de leitura estadual, as perguntas frequentes da SEFIN de Rondônia dizem que a NFC-e só serve para venda presencial ou entrega em domicílio a consumidor final; nas demais operações, a nota é a NF-e, modelo 55.
Na rotina de uma ótica, isso costuma se dividir assim:
| Situação | Documento mais comum | Quem autoriza | O que confirmar |
|---|---|---|---|
| Óculos de grau ou de sol vendido no balcão para pessoa física | NFC-e (modelo 65) | SEFAZ do estado | Regra de adesão e prazos do seu estado |
| Venda para empresa (convênio, óculos de segurança de grau para funcionários) | NF-e (modelo 55) | SEFAZ do estado | CFOP e dados do destinatário com o contador |
| Venda para cliente de outro estado com envio | NF-e (modelo 55) | SEFAZ do estado | Regras de operação interestadual |
| Transferência de armação entre lojas da mesma empresa | NF-e (modelo 55) | SEFAZ do estado | CFOP de transferência com o contador |
| Serviço que não é venda de mercadoria | NFS-e, se o município exigir | Prefeitura | Enquadramento na lista de serviços do município |
Se a NFC-e já saiu e o cliente pede NF-e para a mesma compra, a orientação de Rondônia é cancelar a NFC-e dentro do prazo e emitir a NF-e, ou, passado o prazo, emitir a NF-e referenciando a chave da NFC-e.
Óculos é produto ou serviço? ICMS, ISS e a montagem das lentes
A montagem das lentes é serviço (ISS, da prefeitura) ou parte da venda da mercadoria (ICMS, do estado)? A resposta oficial vem de consulta à fazenda de cada estado. Os exemplos publicados de São Paulo:
- SP, 1991: a Resposta à Consulta nº 1242 concluiu que a montagem de lentes, ainda que em armação usada trazida pelo próprio cliente, está sujeita ao ICMS.
- SP, 2019: a Resposta à Consulta nº 19895, sobre outro ramo, firmou a regra geral de que, na venda de mercadoria com a instalação ou montagem correspondente, o ICMS é calculado sobre o valor total, montagem incluída.
- SP, 2011: a Resposta à Consulta nº 121, de uma indústria de gases, admitiu que a NF-e traga informações de serviços sujeitos ao ISS, desde que a legislação municipal autorize.
Do lado do ISS, a Lei Complementar 116/2003 traz a lista de serviços que os municípios podem tributar. O item 14.06, por exemplo, fala de montagem prestada ao usuário final exclusivamente com material fornecido por ele. Se um caso da sua ótica se encaixa nesse tipo de item é a pergunta a levar ao contador.
O que a ótica precisa para emitir NFC-e
A lista de requisitos é parecida em todos os estados. Seguindo o roteiro publicado pela SEFIN de Rondônia e o portal da Receita Estadual do RS, a ordem prática é esta:
- Inscrição estadual regular. Sem ela não há credenciamento. Se a ótica é nova, isso vem junto com a abertura, depois do CNPJ e do CNAE.
- Certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ da empresa. O tipo A1 é um arquivo instalado no computador do caixa; o A3 fica em cartão ou token. Anote a data de vencimento na agenda do gerente: certificado vencido para a emissão.
- Software emissor de NFC-e. Pode ser o próprio sistema de vendas, se ele tiver emissor homologado no seu estado, ou um emissor à parte.
- Credenciamento como emissor de NFC-e no portal do contribuinte da SEFAZ.
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte). É um código que só a ótica e a SEFAZ conhecem e que garante a autenticidade do DANFE da NFC-e. Gerar o CSC no portal do RS exige o certificado digital da empresa. Em Rondônia, a SEFIN pede que ele seja cadastrado no emissor antes da primeira nota.
- Impressora para o DANFE NFC-e, quando a impressão for exigida. Em Rondônia, vale qualquer impressora, exceto ECF e matricial.
- Nota de teste em homologação e, só depois, a primeira nota em produção.
Como emitir a nota de um óculos, do orçamento à entrega
O óculos de grau tem uma particularidade: a venda acontece num dia e o produto, montado no laboratório, é entregue dias depois. Em que momento a nota sai (no pagamento do sinal, no pagamento total ou na entrega) é uma decisão a tomar com o contador conforme a regra do seu estado. Definida a regra, a rotina do balcão fica assim:
- Registre a venda vinculada ao cliente e à receita, com armação, lentes e tratamentos em linhas separadas.
- Confira o cadastro fiscal de cada item (descrição, NCM e tributação) com o que o contador definiu. Armação e lente costumam ter classificação diferente.
- Pergunte se o cliente quer CPF na nota e, se for para empresa, colete CNPJ e endereço: aí a nota é NF-e.
- Lance a forma de pagamento exatamente como foi recebida: dinheiro, Pix, débito, crédito à vista ou parcelado, crediário.
- Emita a nota no momento combinado com o contador e entregue o DANFE ou o link de consulta ao cliente.
- Guarde a chave de acesso junto à venda e à ordem de serviço. Se o óculos voltar para ajuste ou troca, a busca começa por ela.
Separar armação e lentes também mostra quanto a loja ganha em cada um. O passo a passo do cadastro está em como controlar receitas e estoque na ótica.
Internet caiu, nota errada: contingência e cancelamento
A internet vai cair com cliente no balcão, e alguém vai errar uma nota. Nas perguntas frequentes de Rondônia:
- Sem internet: a única contingência prevista é a emissão off-line. A nota é emitida e o DANFE impresso na hora, e a transmissão à SEFAZ deve ocorrer em até 24 horas. Bloco de notas em papel não vale.
- Nota errada: a NFC-e autorizada pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização, desde que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento.
- Numeração: a série é de controle da ótica, e cada série começa na nota número 1.
Prazos mudam por estado: cole os do seu ao lado do caixa e treine quem fecha a loja.
O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS e a CBS. Para a nota da ótica, o que já está publicado em fonte oficial é:
- Segundo o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, 2026 é ano de testes: os documentos fiscais eletrônicos, NFC-e incluída, passam a trazer o destaque de IBS e CBS, e quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento nesse ano.
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade da NFC-e e da NF-e no novo padrão.
- Para optantes do Simples Nacional, o mesmo ato fixou o início em 1º de janeiro de 2027.
Na prática: se a ótica está no Simples, a data que importa é janeiro de 2027. Pergunte ao fornecedor do emissor se ele já está no layout novo e ao contador como ficam os campos de IBS e CBS dos seus produtos.
Checklist para confirmar na SEFAZ do seu estado e com o contador
Leve esta lista ao contador. Cada resposta muda conforme o estado e o município:
- A ótica está obrigada à NFC-e no meu estado? Desde quando, e há regra diferente para o Simples Nacional?
- A montagem das lentes entra no valor da mercadoria (ICMS) ou sai em separado (ISS)? Há consulta do meu estado sobre isso?
- Em que momento a nota do óculos sob encomenda deve sair: sinal, pagamento total ou entrega?
- Quais NCM e tributação cadastrar para armação, lente oftálmica, lente de contato, óculos de sol e acessórios?
- Qual o prazo de contingência off-line e de cancelamento da NFC-e no meu estado?
- Meu emissor já está no layout de IBS e CBS? Qual a data que vale para o regime da ótica?
- Se a ótica cobra algum serviço à parte, o município exige NFS-e?
Onde o sistema de gestão entra
A nota fiscal sai do emissor homologado que a sua ótica usa. O que um sistema de gestão resolve é o que vem antes e depois dela: no sistema de gestão para óticas do Otikos, a equipe lança a venda vinculada ao cliente, à receita e ao pagamento, e a ordem de serviço, a baixa de estoque e o lançamento no financeiro saem desse mesmo registro. O cliente que veio do WhatsApp já está no CRM para óticas, o que facilita conferir venda, nota e entrega.
Perguntas frequentes
Qual nota fiscal a ótica emite na venda de óculos?
Na venda presencial a consumidor final, em geral a NFC-e, modelo 65, autorizada pela SEFAZ do estado. Para venda a empresa, para outro estado ou transferência entre lojas, entra a NF-e, modelo 55. As regras de adesão e os prazos variam por estado, então confirme na SEFAZ e com o seu contador.
Montagem de lentes paga ICMS ou ISS?
Depende da regra do seu estado e do município. Em São Paulo, a Resposta à Consulta nº 1242 entendeu que a montagem de lentes, mesmo em armação do cliente, está sujeita ao ICMS. Isso é exemplo de um estado, não regra nacional: confirme o enquadramento da sua ótica com o contador antes de emitir.
Precisa de certificado digital para emitir NFC-e?
Sim. A nota é assinada com certificado digital no padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa, e o certificado também é usado para gerar o CSC no portal da SEFAZ. Controle a data de vencimento: com certificado vencido, o emissor para de autorizar notas e o caixa trava.
O que fazer se a internet cair na hora de emitir a NFC-e?
Use a contingência off-line do seu emissor: a nota é emitida e o DANFE impresso na hora, e a transmissão à SEFAZ acontece depois, dentro do prazo do estado. Em Rondônia, por exemplo, o prazo é de 24 horas. Bloco de notas em papel não substitui a NFC-e.
Ótica do Simples Nacional já precisa destacar IBS e CBS na nota?
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026, a obrigatoriedade da NFC-e no novo padrão começa em 3 de agosto de 2026 para a maioria e em 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional. Confirme com o contador e com o fornecedor do emissor.



