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Quando o crediário próprio faz sentido
O crediário voltou a ser arma de venda porque o crédito ficou caro. A Abióptica aponta os juros altos como um dos entraves do mercado óptico, por comprometerem o crédito do consumidor (fonte). Quando o cartão não tem limite ou o cliente não tem cartão, quem parcela na própria loja fecha a venda que iria embora.
Ele costuma fazer sentido quando:
- boa parte do seu público compra sem cartão ou com o limite tomado;
- o ticket é alto para a renda da região, como em lentes multifocais;
- a loja conhece o cliente, como em cidade pequena ou bairro com clientela fiel;
- a ótica tem capital de giro para pagar fornecedor e laboratório antes de receber todas as parcelas;
- alguém da equipe tem tempo e regra para acompanhar vencimentos toda semana.
Se falta caixa ou falta alguém para cobrar, é melhor oferecer parcelamento no cartão ou por meio de uma financeira parceira, em que o risco de não receber fica com outra empresa, e cobrar a taxa no preço a prazo.
Os riscos que pesam no caixa
No crediário próprio, a ótica vira o banco do cliente. Ela compra a armação, paga o laboratório e recebe aos poucos. O cenário do consumidor pede cuidado: na Peic da CNC de setembro de 2026, 81,7% das famílias tinham dívidas, 29,6% estavam com contas em atraso e 12,5% diziam não ter condições de pagar o que estava atrasado (fonte).
- Caixa: cada venda parcelada é dinheiro que a loja adianta. Muito crediário com pouco giro trava compra de estoque.
- Inadimplência: a parcela que não volta leva junto o custo do produto, e não só o lucro.
- Custo de cobrança: tempo da equipe, mensagens, ligações e taxas de boleto ou de birô de crédito.
- Risco jurídico: cobrança abusiva ou negativação fora das regras pode gerar indenização.
- Concentração: poucos clientes devendo muito são mais perigosos do que muitos devendo pouco.
Quanto custa a inadimplência de verdade
O erro mais comum é olhar a inadimplência só pelo valor que ficou em aberto. A conta completa tem três partes: custo real = valor não recebido + custo de cobrança + custo do dinheiro parado. E a pergunta que importa é quanto a loja precisa vender a mais para repor a perda: vendas para repor = perda ÷ margem líquida.
Para acompanhar, calcule todo mês a taxa de atraso (parcelas vencidas há mais de 30 dias ÷ total a receber) e a taxa de perda (o que foi dado como incobrável ÷ o que foi vendido no crediário no período). Se a taxa de perda sobe dois meses seguidos, aperte a concessão antes de vender mais.
Política de concessão: entrada, limite e prazo
Política de crédito é a regra escrita que tira a decisão do humor do dia. Ela protege a loja e é mais justa com o cliente, porque todo mundo é avaliado do mesmo jeito. Monte a sua em cinco passos:
- Cadastro completo: nome, CPF, endereço com comprovante, telefone e renda declarada. Cadastro incompleto não leva crediário.
- Consulta de crédito: consulte um birô de crédito antes de aprovar. A LGPD prevê a proteção do crédito como base legal no art. 7º, mas avise o cliente e use o dado só para isso.
- Entrada mínima: a entrada reduz o risco e testa o compromisso. Defina um percentual fixo e não abra exceção no balcão.
- Limite por renda e por histórico: a parcela precisa caber no orçamento, e o limite cresce conforme o cliente paga em dia.
- Prazo máximo: o prazo deve terminar bem antes de o cliente precisar de óculos novos. Ninguém paga com gosto a parcela de um produto que já quebrou.
| Perfil do cliente | Entrada | Limite | Prazo máximo |
|---|---|---|---|
| Novo, sem histórico na loja | Maior (exemplo: 40%) | Baixo (exemplo: até R$ 600) | Curto (exemplo: 4 parcelas) |
| Já comprou e pagou em dia | Média (exemplo: 30%) | Médio (exemplo: até R$ 1.200) | Médio (exemplo: 6 parcelas) |
| Cliente antigo, várias compras quitadas | Menor (exemplo: 20%) | Maior (exemplo: até R$ 2.000) | Até 8 ou 10 parcelas |
| Atrasou mais de 30 dias no último crediário | Sem crediário | Só à vista ou cartão | Não se aplica |
Pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 52, quem vende a prazo precisa informar antes o preço, os juros de mora e a taxa efetiva anual, os acréscimos, o número e a periodicidade das parcelas e o total com e sem financiamento. A multa por atraso não pode passar de 2% da parcela, e o cliente pode quitar antes com redução proporcional dos juros. A Lei 13.455/2017 permite cobrar preço diferente conforme o prazo. Cobrar juros no crediário próprio tem limites para quem não é instituição financeira; defina a taxa com seu contador ou advogado.
Régua de cobrança respeitosa
O CDC, no art. 42, proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça, e o art. 71 trata como crime cobrar com ameaça, afirmação falsa ou de forma que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer da pessoa. O art. 42-A exige nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor em todo documento de cobrança. Na prática, cobrança boa é a que lembra antes, oferece saída e registra tudo.
- 3 dias antes: lembrete gentil com valor, vencimento e link ou código de pagamento.
- No vencimento: mensagem curta, só para quem ainda não pagou.
- 3 dias depois: aviso do atraso, com o valor atualizado e a pergunta se houve algum problema.
- 10 dias depois: ligação em horário comercial, falando só com o titular.
- 30 dias depois: proposta de acordo por escrito, com novo prazo e valor fechado.
- 45 dias depois: aviso por escrito de que a dívida poderá ser registrada num cadastro de inadimplentes.
Exemplo de texto para o dia do atraso: "Oi, [nome], aqui é da [nome da ótica]. A parcela 3 de 6 dos seus óculos, de R$ 150, venceu no dia 10. Se já pagou, desconsidere. Se aconteceu algum imprevisto, me responda que a gente combina o melhor jeito." Nunca fale da dívida com parente, vizinho ou colega de trabalho, não cobre em grupo e não ameace. Modelos para outras etapas estão em mensagens de WhatsApp para ótica.
Negativação: o que a lei exige
Registrar a dívida num cadastro de inadimplentes é um direito do credor, mas tem regras. Pelo art. 43 do CDC, a abertura de cadastro precisa ser comunicada por escrito ao consumidor quando ele não pediu, e informação negativa não pode ficar por mais de cinco anos. Pela Súmula 359 do STJ, quem notifica o devedor antes da inscrição é o órgão que mantém o cadastro. Pela Súmula 548 do STJ, depois do pagamento integral, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão.
- Negative só dívida certa, vencida e com documento: venda, carnê ou contrato assinado.
- Confira o valor antes de enviar; negativação de valor errado é risco de indenização.
- Registre a data do pagamento e peça a baixa logo, dentro do prazo.
- As regras de cada birô e o custo do serviço variam: leia o contrato e confirme com seu contador ou advogado.
Carnê, boleto ou Pix: como receber as parcelas
O meio de pagamento muda a inadimplência mais do que parece, porque cada passo a mais para pagar é um motivo para esquecer. As opções mais comuns:
- Carnê pago na loja: traz o cliente de volta ao balcão, o que ajuda a vender de novo, mas depende de ele lembrar e ter tempo de ir.
- Boleto: funciona em qualquer banco e casa lotérica, tem custo por emissão e leva alguns dias para compensar.
- Pix por parcela: o cliente paga na hora pelo celular, com QR Code ou chave enviada no lembrete, e o dinheiro cai no mesmo dia.
- Pix Automático: em funcionamento desde 16 de junho de 2025, segundo o Banco Central, permite que o cliente autorize uma vez e as cobranças periódicas sejam pagas nas datas combinadas. Confirme com o seu banco se ele oferece e quanto cobra.
Qualquer que seja o meio, ligue cada parcela à venda e ao cliente num só lugar. Parcela solta em planilha é parcela que alguém esquece. Se o seu crediário ainda mora num caderno, esse é um dos sinais de que está na hora de ter sistema, como explica quando contratar um sistema de gestão para ótica.
Onde o Otikos ajuda
O Otikos não decide a sua política de crédito. O que ele faz é registrar a venda vinculada ao cliente, à receita e à forma de pagamento, com caixa e financeiro se atualizando a partir dela, como mostra a página de sistema de gestão para óticas. Assim, o histórico de compra de cada cliente fica à mão na hora de aprovar um limite. No relacionamento, o pós-venda por mensagens vai até o dia 180, e a mesma lógica de cadência do follow-up automático mantém o cliente perto da loja. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Vale a pena ter crediário próprio na ótica?
Vale quando o público compra sem cartão e a loja tem caixa e regra para conceder e cobrar. Sem política de crédito e acompanhamento semanal, a inadimplência consome a margem.
Como fazer crediário na ótica?
Exija cadastro completo, consulte um birô de crédito, peça entrada mínima, limite a parcela pela renda, use prazo curto e informe por escrito preço, juros, parcelas e total a prazo.
Qual a multa máxima por atraso no crediário?
Pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da parcela.
A loja pode negativar cliente do crediário?
Pode, se a dívida for certa e vencida. O órgão do cadastro notifica o cliente antes, e o credor deve pedir a exclusão em até cinco dias úteis após o pagamento integral.
Como cobrar cliente do crediário sem constranger?
Fale só com o titular, em horário comercial, com lembrete antes do vencimento e proposta de acordo por escrito. O CDC proíbe expor o cliente a ridículo, ameaça ou constrangimento.



