Nesta página
- O que a lei diz sobre ótica e oftalmologista
- O que o Código de Ética Médica proíbe ao médico
- Permitido, arriscado e proibido: a tabela
- Parcerias que não dão problema
- E o optometrista? O que mudou com a ADPF 131
- Como revisar o que a sua ótica já faz
- O substituto da indicação: fluxo próprio de clientes
- Perguntas frequentes
O que a lei diz sobre ótica e oftalmologista
A regra principal ainda é o Decreto 24.492/1934, que regula a venda de lentes de grau. Ele é antigo, mas o Supremo reconheceu em 2020, no julgamento da ADPF 131, que esses decretos foram recebidos pela Constituição de 1988, como resume a Nota Técnica 3/2025 do Procon-MPMG. Os artigos que tocam diretamente a relação com o médico são quatro:
- Art. 12: nenhum médico oculista, na localidade em que exerce a clínica, nem o cônjuge, pode ser dono ou sócio de comércio de lentes de grau.
- Art. 16, caput: a ótica não pode ter consultório médico em nenhuma dependência, nem o médico pode se instalar em lugar cujo acesso obrigatório seja pela loja.
- Art. 16, § 1º: a ótica não pode manter consultório nem fora da loja, não pode indicar médico que dê aos clientes dela vantagens que não dá aos demais e não pode distribuir cartões ou vales de consulta gratuita, remunerada ou com desconto.
- Art. 16, § 2º: o oftalmologista não pode indicar uma ótica determinada para aviar as receitas dele.
O art. 17 ainda proíbe câmara escura, aparelho de exame em funcionamento e cartaz ou anúncio oferecendo exame de vista na ótica. Esse ponto conversa com a discussão sobre optometria, que aparece mais abaixo. Como as regras sanitárias e a fiscalização variam por estado e município, o texto da lei é o ponto de partida, não a resposta final para o seu caso.
O que o Código de Ética Médica proíbe ao médico
Do lado do médico, as regras estão no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018. Quem descumpre responde no Conselho Regional de Medicina, e isso importa para a ótica: um médico sério vai recusar qualquer proposta que o coloque em risco, e a ótica que insiste perde o respeito do consultório. Os artigos que mais aparecem nessa relação:
- Art. 59: é vedado oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido.
- Art. 68: é vedado exercer a profissão com interação ou dependência de ótica, farmácia ou empresa que comercializa produto de prescrição médica.
- Art. 69: é vedado obter vantagem pela prescrição ou comercialização de órteses e próteses cuja compra decorra da influência do médico.
- Art. 115: é vedado ao médico participar de anúncio de empresa comercial valendo-se da profissão.
Na prática, isso fecha três portas que muita ótica ainda tenta abrir: comissão por receita, desconto combinado só para pacientes de um consultório e médico estrelando anúncio da loja. Mesmo que o médico aceite, o risco ético é dele e o risco sanitário e de reputação é seu.
Permitido, arriscado e proibido: a tabela
A tabela abaixo organiza as práticas mais comuns no mercado. "Arriscado" quer dizer que depende do formato, do layout da loja ou da leitura do órgão local, e por isso pede consulta antes de fazer.
| Prática | Classificação | Norma de referência |
|---|---|---|
| Consultório médico dentro da ótica ou com entrada obrigatória pela loja | Proibido | Decreto 24.492, art. 16, caput |
| Ótica bancar ou ser dona de consultório fora da loja | Proibido | Decreto 24.492, art. 16, § 1º |
| Vale ou cartão de consulta grátis ou com desconto distribuído pela ótica | Proibido | Decreto 24.492, art. 16, § 1º |
| Médico indicar uma ótica específica para aviar a receita | Proibido | Decreto 24.492, art. 16, § 2º; CEM art. 68 |
| Comissão, brinde ou vantagem por paciente encaminhado | Proibido | CEM arts. 59 e 69 |
| Médico ou cônjuge sócio de ótica na cidade onde atende | Proibido | Decreto 24.492, art. 12 |
| Médico aparecer em anúncio ou post da ótica | Proibido ao médico | CEM art. 115 |
| Clínica e ótica no mesmo prédio, com entradas independentes | Arriscado | Decreto 24.492, art. 16 (depende do acesso); confirmar com a vigilância |
| Passar ao cliente uma lista neutra de vários consultórios, sem acordo | Arriscado | Decreto 24.492, art. 16, § 1º veda indicar com vantagem |
| Ligar para o consultório para tirar dúvida de leitura da receita, com autorização do cliente | Permitido | Sem vedação; cuidado com dado de saúde (LGPD) |
| Atender toda receita com o mesmo prazo, preço e cuidado, venha de onde vier | Permitido | Prática recomendada |
Parcerias que não dão problema
A melhor relação com os consultórios da cidade não é um acordo, é reputação. O médico não pode indicar você, mas o paciente volta ao consultório com os óculos prontos, e a qualidade do aviamento é vista ali. Estas são as práticas que constroem isso sem encostar em nenhuma vedação:
- Aviamento fiel: monte exatamente o que a receita pede e confira na entrega. Lente fora da receita é o que mais queima uma ótica com os consultórios.
- Canal técnico com regra: quando a receita estiver ilegível ou incompleta, ligue para o consultório com a autorização do cliente, fale só da receita e registre a conversa na ficha.
- Receita é do cliente: devolva a original ou entregue cópia. A nota do Procon-MPMG trata a retenção de receita como prática abusiva.
- Mesmo atendimento para todo consultório: nada de preço especial para paciente de um médico. Desconto, se houver, vale para todos.
- Conteúdo educativo próprio: posts da ótica sobre armação, lente e cuidado com os óculos, com a orientação genérica de procurar um oftalmologista, sem nome de médico e sem diagnóstico.
- Convênios com empresas e associações: acordo de desconto em óculos para funcionários ou associados, sem nenhuma ligação com consulta.
- Visita de cortesia, sem proposta: apresentar a loja, o laboratório e os prazos ao consultório é diferente de pedir indicação. Não leve brinde, vale nem tabela de comissão.
Quando o cliente pergunta "vocês indicam algum médico?", a resposta segura é neutra: "Não indicamos um médico específico, mas você pode procurar pelo seu convênio ou na busca de médicos do CFM. Quando tiver a receita, me manda uma foto que eu já faço o orçamento." A ótica ajuda sem criar vínculo.
E o optometrista? O que mudou com a ADPF 131
Muita ótica confunde parceria com oftalmologista com ter exame de vista na loja. São assuntos diferentes. Segundo a nota técnica do Procon-MPMG, nos embargos da ADPF 131, julgados em 2021, o STF definiu que as restrições dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos arts. 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 não se aplicam ao optometrista com formação superior. A mesma nota alerta que condicionar o exame à compra dos óculos é venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Do outro lado, o CFM divulgou uma decisão do STJ afirmando que o optometrista não pode diagnosticar doença nem prescrever tratamento. O tema tem leituras diferentes entre conselhos e órgãos de fiscalização. Se a sua ótica quer oferecer exame, isso é uma decisão jurídica e sanitária própria, que não se resolve com parceria médica.
Como revisar o que a sua ótica já faz
Muita irregularidade nasce de hábito antigo, não de má-fé. Uma revisão de meia hora com o gerente resolve a maior parte. Passe por esta lista:
- Cartazes, vitrine, site e Instagram: existe alguma oferta de "exame de vista" ou "consulta" ligada à compra?
- Vales e cartões: a loja distribui algum cupom que dá desconto em consulta?
- Acordos verbais: algum vendedor manda cliente "no doutor tal" ou recebe receita "do doutor tal" com preço diferente?
- Sociedade: algum sócio, ou cônjuge de sócio, é oftalmologista que atende na mesma cidade?
- Imóvel: a loja divide entrada com clínica? Qual é o caminho que o paciente faz?
- Anúncios: algum post ou campanha usa nome, foto ou CRM de médico?
- Receitas: a loja devolve a receita original ou entrega cópia ao cliente?
Anúncio também entra na revisão, porque é o que a fiscalização vê primeiro. Para montar campanhas que vendem sem prometer consulta, use o guia de marketing para óticas. E como a receita é dado de saúde, o cuidado ao falar com consultório ou guardar foto da receita está em LGPD na ótica.
O substituto da indicação: fluxo próprio de clientes
Se a indicação médica não pode ser o motor da loja, o motor precisa ser outro: anúncio local, Google, WhatsApp que responde rápido e pós-venda que traz o cliente de volta. As estratégias estão em como atrair clientes para a ótica. No Otikos, a IA de Atendimento responde no WhatsApp 24 horas, orça pela tabela da ótica e agenda a visita, e o CRM para óticas grava a origem de cada contato que vem de anúncio ou link de campanha. Assim a ótica sabe de onde vem o cliente sem precisar de acordo nenhum. Os recursos dependem de configuração e plano.
Perguntas frequentes
Ótica pode ter consultório de oftalmologista dentro da loja?
Não. O art. 16 do Decreto 24.492/1934 proíbe consultório médico em qualquer dependência da ótica e veda que o médico se instale em lugar com acesso obrigatório pela loja. Layouts de prédio compartilhado pedem consulta à vigilância sanitária.
O oftalmologista pode indicar uma ótica para o paciente?
Não. O Decreto 24.492/1934, art. 16, § 2º, proíbe o médico de indicar ótica determinada para aviar a receita, e o Código de Ética Médica veda interação ou dependência de ótica.
Pode pagar comissão ao médico por receita encaminhada?
Não. O Código de Ética Médica proíbe o médico de aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado (art. 59) e de obter vantagem pela comercialização de órteses (art. 69). O risco é do médico e da ótica.
A ótica pode dar desconto na consulta para quem compra óculos?
Não. O Decreto 24.492/1934 veda à ótica distribuir cartões ou vales de consulta gratuita ou com desconto, e o CDC proíbe condicionar um serviço à compra de um produto.
Que tipo de parceria com oftalmologista é segura?
Atender toda receita com o mesmo cuidado, ligar para o consultório só para tirar dúvida técnica com autorização do cliente e fazer convênios de desconto em óculos sem ligação com consulta. Confirme com advogado e com o conselho regional.



