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Parceria com oftalmologista: o que é permitido

Parceria entre ótica e oftalmologista só é permitida em formatos que não criem dependência nem troca de vantagem: a ótica não pode ter consultório médico nem distribuir vale de consulta, e o médico não pode indicar uma ótica para aviar a receita nem receber por paciente encaminhado. O que sobra, e funciona, é atender bem qualquer receita, manter um canal técnico respeitoso com os consultórios e construir o próprio fluxo de clientes.

Gabriel SampaioFundador do Otikos
Atualizado em 10 de outubro de 20268 min de leitura

Resposta rápida

A lei proíbe a ótica de ter consultório médico, dar vale de consulta e indicar médico com vantagem, e proíbe o médico de indicar ótica, ser sócio de ótica onde atende e receber comissão. Permitido é atender bem qualquer receita, tirar dúvida técnica com o consultório e investir no próprio marketing. Confirme cada caso com advogado.

Aperto de mão entre uma profissional de jaleco branco e o dono de uma ótica em uma sala de espera.
Nesta página
  1. O que a lei diz sobre ótica e oftalmologista
  2. O que o Código de Ética Médica proíbe ao médico
  3. Permitido, arriscado e proibido: a tabela
  4. Parcerias que não dão problema
  5. E o optometrista? O que mudou com a ADPF 131
  6. Como revisar o que a sua ótica já faz
  7. O substituto da indicação: fluxo próprio de clientes
  8. Perguntas frequentes

O que a lei diz sobre ótica e oftalmologista

A regra principal ainda é o Decreto 24.492/1934, que regula a venda de lentes de grau. Ele é antigo, mas o Supremo reconheceu em 2020, no julgamento da ADPF 131, que esses decretos foram recebidos pela Constituição de 1988, como resume a Nota Técnica 3/2025 do Procon-MPMG. Os artigos que tocam diretamente a relação com o médico são quatro:

  • Art. 12: nenhum médico oculista, na localidade em que exerce a clínica, nem o cônjuge, pode ser dono ou sócio de comércio de lentes de grau.
  • Art. 16, caput: a ótica não pode ter consultório médico em nenhuma dependência, nem o médico pode se instalar em lugar cujo acesso obrigatório seja pela loja.
  • Art. 16, § 1º: a ótica não pode manter consultório nem fora da loja, não pode indicar médico que dê aos clientes dela vantagens que não dá aos demais e não pode distribuir cartões ou vales de consulta gratuita, remunerada ou com desconto.
  • Art. 16, § 2º: o oftalmologista não pode indicar uma ótica determinada para aviar as receitas dele.

O art. 17 ainda proíbe câmara escura, aparelho de exame em funcionamento e cartaz ou anúncio oferecendo exame de vista na ótica. Esse ponto conversa com a discussão sobre optometria, que aparece mais abaixo. Como as regras sanitárias e a fiscalização variam por estado e município, o texto da lei é o ponto de partida, não a resposta final para o seu caso.

O que o Código de Ética Médica proíbe ao médico

Do lado do médico, as regras estão no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018. Quem descumpre responde no Conselho Regional de Medicina, e isso importa para a ótica: um médico sério vai recusar qualquer proposta que o coloque em risco, e a ótica que insiste perde o respeito do consultório. Os artigos que mais aparecem nessa relação:

  • Art. 59: é vedado oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido.
  • Art. 68: é vedado exercer a profissão com interação ou dependência de ótica, farmácia ou empresa que comercializa produto de prescrição médica.
  • Art. 69: é vedado obter vantagem pela prescrição ou comercialização de órteses e próteses cuja compra decorra da influência do médico.
  • Art. 115: é vedado ao médico participar de anúncio de empresa comercial valendo-se da profissão.

Na prática, isso fecha três portas que muita ótica ainda tenta abrir: comissão por receita, desconto combinado só para pacientes de um consultório e médico estrelando anúncio da loja. Mesmo que o médico aceite, o risco ético é dele e o risco sanitário e de reputação é seu.

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Permitido, arriscado e proibido: a tabela

A tabela abaixo organiza as práticas mais comuns no mercado. "Arriscado" quer dizer que depende do formato, do layout da loja ou da leitura do órgão local, e por isso pede consulta antes de fazer.

Práticas comuns na relação entre ótica e oftalmologista e a norma de referência de cada uma. Não substitui consulta jurídica.
PráticaClassificaçãoNorma de referência
Consultório médico dentro da ótica ou com entrada obrigatória pela lojaProibidoDecreto 24.492, art. 16, caput
Ótica bancar ou ser dona de consultório fora da lojaProibidoDecreto 24.492, art. 16, § 1º
Vale ou cartão de consulta grátis ou com desconto distribuído pela óticaProibidoDecreto 24.492, art. 16, § 1º
Médico indicar uma ótica específica para aviar a receitaProibidoDecreto 24.492, art. 16, § 2º; CEM art. 68
Comissão, brinde ou vantagem por paciente encaminhadoProibidoCEM arts. 59 e 69
Médico ou cônjuge sócio de ótica na cidade onde atendeProibidoDecreto 24.492, art. 12
Médico aparecer em anúncio ou post da óticaProibido ao médicoCEM art. 115
Clínica e ótica no mesmo prédio, com entradas independentesArriscadoDecreto 24.492, art. 16 (depende do acesso); confirmar com a vigilância
Passar ao cliente uma lista neutra de vários consultórios, sem acordoArriscadoDecreto 24.492, art. 16, § 1º veda indicar com vantagem
Ligar para o consultório para tirar dúvida de leitura da receita, com autorização do clientePermitidoSem vedação; cuidado com dado de saúde (LGPD)
Atender toda receita com o mesmo prazo, preço e cuidado, venha de onde vierPermitidoPrática recomendada

Atenção

A tabela resume texto de lei e do código de ética. Interpretação, fiscalização e penalidade variam por estado e município. Antes de fechar qualquer acordo, confirme com advogado e com o conselho regional, e pergunte à vigilância sanitária da sua cidade sobre layout e acesso.

Parcerias que não dão problema

A melhor relação com os consultórios da cidade não é um acordo, é reputação. O médico não pode indicar você, mas o paciente volta ao consultório com os óculos prontos, e a qualidade do aviamento é vista ali. Estas são as práticas que constroem isso sem encostar em nenhuma vedação:

  1. Aviamento fiel: monte exatamente o que a receita pede e confira na entrega. Lente fora da receita é o que mais queima uma ótica com os consultórios.
  2. Canal técnico com regra: quando a receita estiver ilegível ou incompleta, ligue para o consultório com a autorização do cliente, fale só da receita e registre a conversa na ficha.
  3. Receita é do cliente: devolva a original ou entregue cópia. A nota do Procon-MPMG trata a retenção de receita como prática abusiva.
  4. Mesmo atendimento para todo consultório: nada de preço especial para paciente de um médico. Desconto, se houver, vale para todos.
  5. Conteúdo educativo próprio: posts da ótica sobre armação, lente e cuidado com os óculos, com a orientação genérica de procurar um oftalmologista, sem nome de médico e sem diagnóstico.
  6. Convênios com empresas e associações: acordo de desconto em óculos para funcionários ou associados, sem nenhuma ligação com consulta.
  7. Visita de cortesia, sem proposta: apresentar a loja, o laboratório e os prazos ao consultório é diferente de pedir indicação. Não leve brinde, vale nem tabela de comissão.

Quando o cliente pergunta "vocês indicam algum médico?", a resposta segura é neutra: "Não indicamos um médico específico, mas você pode procurar pelo seu convênio ou na busca de médicos do CFM. Quando tiver a receita, me manda uma foto que eu já faço o orçamento." A ótica ajuda sem criar vínculo.

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E o optometrista? O que mudou com a ADPF 131

Muita ótica confunde parceria com oftalmologista com ter exame de vista na loja. São assuntos diferentes. Segundo a nota técnica do Procon-MPMG, nos embargos da ADPF 131, julgados em 2021, o STF definiu que as restrições dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos arts. 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 não se aplicam ao optometrista com formação superior. A mesma nota alerta que condicionar o exame à compra dos óculos é venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Do outro lado, o CFM divulgou uma decisão do STJ afirmando que o optometrista não pode diagnosticar doença nem prescrever tratamento. O tema tem leituras diferentes entre conselhos e órgãos de fiscalização. Se a sua ótica quer oferecer exame, isso é uma decisão jurídica e sanitária própria, que não se resolve com parceria médica.

Como revisar o que a sua ótica já faz

Muita irregularidade nasce de hábito antigo, não de má-fé. Uma revisão de meia hora com o gerente resolve a maior parte. Passe por esta lista:

  • Cartazes, vitrine, site e Instagram: existe alguma oferta de "exame de vista" ou "consulta" ligada à compra?
  • Vales e cartões: a loja distribui algum cupom que dá desconto em consulta?
  • Acordos verbais: algum vendedor manda cliente "no doutor tal" ou recebe receita "do doutor tal" com preço diferente?
  • Sociedade: algum sócio, ou cônjuge de sócio, é oftalmologista que atende na mesma cidade?
  • Imóvel: a loja divide entrada com clínica? Qual é o caminho que o paciente faz?
  • Anúncios: algum post ou campanha usa nome, foto ou CRM de médico?
  • Receitas: a loja devolve a receita original ou entrega cópia ao cliente?

Anúncio também entra na revisão, porque é o que a fiscalização vê primeiro. Para montar campanhas que vendem sem prometer consulta, use o guia de marketing para óticas. E como a receita é dado de saúde, o cuidado ao falar com consultório ou guardar foto da receita está em LGPD na ótica.

O substituto da indicação: fluxo próprio de clientes

Se a indicação médica não pode ser o motor da loja, o motor precisa ser outro: anúncio local, Google, WhatsApp que responde rápido e pós-venda que traz o cliente de volta. As estratégias estão em como atrair clientes para a ótica. No Otikos, a IA de Atendimento responde no WhatsApp 24 horas, orça pela tabela da ótica e agenda a visita, e o CRM para óticas grava a origem de cada contato que vem de anúncio ou link de campanha. Assim a ótica sabe de onde vem o cliente sem precisar de acordo nenhum. Os recursos dependem de configuração e plano.

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Perguntas frequentes

Ótica pode ter consultório de oftalmologista dentro da loja?

Não. O art. 16 do Decreto 24.492/1934 proíbe consultório médico em qualquer dependência da ótica e veda que o médico se instale em lugar com acesso obrigatório pela loja. Layouts de prédio compartilhado pedem consulta à vigilância sanitária.

O oftalmologista pode indicar uma ótica para o paciente?

Não. O Decreto 24.492/1934, art. 16, § 2º, proíbe o médico de indicar ótica determinada para aviar a receita, e o Código de Ética Médica veda interação ou dependência de ótica.

Pode pagar comissão ao médico por receita encaminhada?

Não. O Código de Ética Médica proíbe o médico de aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado (art. 59) e de obter vantagem pela comercialização de órteses (art. 69). O risco é do médico e da ótica.

A ótica pode dar desconto na consulta para quem compra óculos?

Não. O Decreto 24.492/1934 veda à ótica distribuir cartões ou vales de consulta gratuita ou com desconto, e o CDC proíbe condicionar um serviço à compra de um produto.

Que tipo de parceria com oftalmologista é segura?

Atender toda receita com o mesmo cuidado, ligar para o consultório só para tirar dúvida técnica com autorização do cliente e fazer convênios de desconto em óculos sem ligação com consulta. Confirme com advogado e com o conselho regional.

Gabriel Sampaio

Sobre o autor

Gabriel Sampaio

Fundador do Otikos, sistema para óticas com IA feito no Brasil, e da GS Mídias, que trabalha com marketing e atendimento de óticas. Escreve a partir do que acompanha na operação das lojas: anúncio, WhatsApp, agenda e balcão. Revisado em 10 de outubro de 2026.

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  2. O que o Código de Ética Médica proíbe ao médico
  3. Permitido, arriscado e proibido: a tabela
  4. Parcerias que não dão problema
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